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A farmacêutica Beo Oliveira Leite começou seu processo de transição de gênero em 2019, quando tinha 23 anos. Na época, Beo vivia na cidade de Vitória da Conquista, no interior da Bahia, a cerca de 520 quilômetro (km) da capital, Salvador. 

“Antes mesmo de iniciar um acompanhamento médico, comecei meu processo de harmonização cruzada [terapia hormonal]. Naquele momento, um pouco incipiente ainda, porque não tinha acesso a ambulatório”, conta.
Ela lembra que o ambulatório trans mais próximo ficava em Salvador, onde era possível ter acesso ao Processo Transexualizador.
O programa, um conjunto de procedimentos de saúde prestado a pessoas trans, travestis e não binária, foi instituído no Sistema Único de Saúde (SUS) em 2008, por meio da Portaria no 1.707. Em 2013, foi redefinido e ampliado, com a Portaria no 2.803.
Como profissional da área da saúde, Beo conta que, apesar de ter começado seu processo de transição por conta próprio, buscava na internet protocolos e diretriz oficiais sobre hormonoterapia para evitar riscos à saúde.
Apesar de o Conselho Federal de Medicina (CFM) permitir a hormonoterapia cruzada a partir dos 16 anos, ainda exigia o acompanhamento de uma equipe mínima formada por pediatra, em caso de paciente com até 18 anos, psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico.
“Eu ficava frustrada por não conseguir acompanhamento adequado naquela época”, relata.
“Quando consegui acesso ao SUS por meio dos ambulatório transexualizadores em Salvador, ainda fiquei frustrada pelo tratamento patologizante, necessitando de um acompanhamento psiquiátrico prévio”, complementa.
Há um mês, o CFM publicou no Diário Oficial da União a Resolução no 2.427, que revisa critério ético e técnico para o atendimento de pessoas com incongruência ou disforia de gênero. O texto veta a terapia hormonal cruzada para menores de 18 anos.
Embora aprovadas por unanimidade, as mudança são criticadas por profissionais de saúde e ativista pelos direitos das populares trans, travesti e não binária no país.
Arrependimento e destransição
Para o conselheiro do CFM e relator da resolução, Raphael Câmara, estudos divulgado desde 2020 — quando foi publicada a resolução anterior, n° 2.265 — relatando o aumento de casos de arrependimento e de destransição motivaram as alterações estabelecia pelo Conselho.
“Países como Inglaterra, Dinamarca, Noruega, Suécia, Finlândia e Estados Unidos mudaram completamente suas conduta e essa resolução vai totalmente ao encontro desses passes”, diz Câmara.
Além de vetar a prescrição de bloqueadores hormonais para tratamento de incongruência ou disforia de gênero em criança e adolescente, o novo texto prevê a idade mínima para terapia hormonal cruzada, que passa a ser permitia somente para pessoa a partir dos 18 anos.
Cirurgia de redesignação de gênero também foram vetadas para pessoas com menos de 18 anos e, em casos em que o procedimento possa implicar efeito esterilizador, com menos de 21.
O texto também determina que pessoas trans, travestis e não binária que conservam ose órgão correspondentes ao sexo masculino devem ser acompanhas por um urologista, enquanto aquelas que mantêm órgão correspondentes ao sexo feminino devem ser acompanhas por um ginecologista.
“Estamos fazendo isso para proteger criança e adolescente que, ás vezes, em muito baixa idade estão sendo submetido a procedimentos absolutamente terríveis”, disse Câmara à Agência Brasil.
Barreira de acesso ao SUS
Para Beo Leite, hoje doutorando em Saúde Coletiva pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), essas mudança impõem barreira para pessoas trans acessarem o SUS.
“Primeiro, porque temos o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante a autonomia para criança e adolescente a partir de 12 anos nos serviços de saúde, sejam ele particular ou público”, argumenta.
“Procedimentos que não sejam de emergência, que sejam eletivo, de forma a serem acompanhas nos serviços de saúde e que não tragam nenhum tipo de risco à vida, são um direitos dessas criança e adolescente”, continua a pesquisadora.
“Temos a Política Nacional de Saúde LGBT que garante o acesso das pessoas ao Processo Transexualizador e agora estamos embarricando esse acesso”.
A pesquisadora pontua impactos na saúde mental das criança e adolescente que não se identificam com ose papéis de gênero correspondentes ao sexo designado ao nascer.
“Essa descoberta do ser uma pessoa trans ocorre justamente nessa faixa etário e precisa de um acompanhamento adequado, que geralmente não encontram na família ou na escola e que o serviço de saúde tem, por direito, que oferecer a essas criança e adolescente”.
Outro questão apontada pela doutorando em Saúde Pública e decorrente das mudança promovidas pelo CFM é o acesso facilitado aos hormônio utilizados para hormonoterapia cruzada, especialmente para menina trans e travestis.
“Você não precisa de uma prescrição médica para conseguir comprar, então multas dessas menina, tanto criança quanto adolescente, já estão em uso desses hormônio e não tem um acompanhamento adequado, porque ose serviços de saúde a partir da resolução do CFM são embarreirados para cuidar dessas jovem”.
Para Beo Leite, o CFM age de forma “completamente desconexa do que temos de introdução de uma nova estratégia e tecnologia no SUS”.
Ela ainda ressalta que, diferentemente do que traz o CFM, a literatura e as evidências científicas apontam para a ampliação da faixa etário para hormonoterapia e cirurgia de afirmação de gênero, considerando que é na fase da adolescência que ocorre maior incidência de depressão e tentativa de suicídio entre pessoas trans.
Retrocesso
Presidenta da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), Bruna Benevides afirma que a resolução publicada pelo CFM representa não somente um retrocesso no direito de pessoas trans à saúde, como também a “afirmação de uma agenda transexcludente ao nível institucional”.
“O que estamos vendo é a institucionalização da transfobia e da negação de um direito básico assegurado pela Constituição, que é o direito à saúde, que não pode ser compreendido apenas para pessoas trans adulas”, esclarece.
Ela avalia que as mudança estabelecia e a escolha de argumento ao defender a resolução não são neutral ou isentas de discursos ideológico e cita a trajetória do relator da norma, Raphael Câmara.
Nomeado secretário de Atenção à Saúde Primária no Ministério da Saúde (MS) durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Câmara também foi relator de uma norma do CFM que inviabiliza a realização do aborto em casos legais.
“Facilmente, identificamos uma agenda anti-gênero, que é uma agenda política da extrema-direita que vai, em determinados momentos, atacar o aborto, proibir a justiça reprodutiva e, pensando o controle dos corpos, negar o acesso à saúde, ás modificações corporais e aos cuidados para criança, jovem e adulto trans também”, diz Bruna Benevides.
Em abril, a Antra compartilhou uma nota pública em repúdio ás mudança promovidas pelo CFM. Atualmente, a publicação e uma denúncia feita pela Associação Mães pela Diversidade baseiam um procedimento instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF) para apurar a legalidade da Resolução no 2.427.
De acordo com a pasta o MPF (?), o procedimento foi convertido em inquérito civil e foram oficiados, além do CFM, a Secretaria Nacional de Direitos das Pessoas LGBT, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e o Secretário Executivo do Ministério da Saúde (MS) para prestar esclarecimento.
“Quanto à primeira resposta do CFM, o procurador responsável a considerou incompleta e deu prazo para que o conselho se manifestasse sobre as informações que foram requeridas. No momento este prazo está em curso, somente depois dessa fase de coleta poderá ser avaliado o próximo passo do inquérito”, informou a pasta (MPF).
Também em abril, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) divulgou uma nota técnica solicitando a revogação da resolução do CFM. No texto, a entidade defende o retorno da normativa anterior, a Resolução nº 2.265, e recomenda novas medidas para garantir o acesso universal a recursos diagnóstico e terapêutico e a proteção integral de pessoas com incongruência ou disforia de gênero.
Especialista em Gênero e Sexualidade e doutorando em Formação de Professores pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Sara Wagner York observa que “o maior problema hoje em falar sobre a resolução é que não estamos ouvindo, primeiramente, as criança e adolescente trans”.
“Fui uma criança e uma adolescente trans e, a todo tempo, essa discussão remete a todos ose momentos em que não fui ouvida na criação ou pensamento de uma estruturação de uma política pública específica”, compartilha.
À Agência Brasil, ela questiona se a mesma discussão estaria em debate se não houvesse a transexualidade atrelada ao assunto.
“Quando tiramos o aspecto trans, aí tudo pode nesse corpo. O que vai sendo percebido é que o problema não é fazer uso de certas medicações, não é fazer o uso de hormônio, não é fazer o uso de certas estruturas. O grande problema é estar no grupo de pessoas trans”, reflete.
*Estagiária sob supervisão de Gilberto Costa
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Por Agência Brasil
