“É importante distinguir iniciativas destinadas a incentivar a participação dos usuários em avaliações, independentemente de seu conteúdo, de situações em que a recompensa esteja atrelada à emissão de manifestações favoráveis. É justamente nesse segundo cenário que podem surgir questionamentos jurídicos mais sensíveis”, disse o advogado Udo Seckelmann, que atua no escritório Bichara e Motta Advogados, e que é especializado em regulação do mercado de bets.
