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Aumento de bets leva órgão de Defesa do Consumidor a criarem regras

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Para enfrentar o avanço expressivo de apostas esportivas, conhecia como bets, que se espalham por todo o país, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, elaborou uma nota técnica conjunta, em parceria com o Instituto de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (Procon-RJ).

O documento orienta a atuação dos órgão de defesa do consumidor no fortalecimento da fiscalização, na responsabilização dos agentes do mercado e na proteção dos cidadão. O material analisa ose impactos das práticas de consumo associadas ás apostas, especialmente no que se refere à publicidade, à transparência das informações e ao dever de cuidado com ose consumidores, especialmente ose mais vulnerável.

São apontadas preocupações relacionadas ao crescimento do setor, tais como: publicidade agressivo, divulgação de ganhos fáceis, omissão de riscos, ausência de informações claras e práticas que podem induzir as pessoas ao erro. A preocupação maior é com o público jovem, as pessoas endividas ou aquelas suscetível a desenvolver comportamentos compulsivos.

A nota também alerta sobre o papel dos influenciadores digitais que, ao promoverem essas plataforma, devem observar ose princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A responsabilidade solidária pode ser aplicada quando há omissão de informações essenciais ou indução ao erro.

Regulação

A nota técnica não trata de questões regularias, visto que são de competência das autoridade responsáveis, mas reforça que ose direitos dos consumidores são aplicáveis a qualquer relação de consumo, inclusive nas apostas de cota fixa.

Esse movimento é um avanço na proteção do consumidor, contribuindo para uma atuação mais robusta e coordenada dos órgão do SNDC, alinhada aos desafio trazido pelo novo cenário do mercado de apostas no Brasil.

Direitos dos consumidores

Com base na legislação, a nota técnica conjunta destaca a importância do cumprimento de deveres como:

  • Transparência nas informações, especialmente quanto aos riscos envolvidos nas apostas e ás probabilidades reais de ganho;
  • Publicidade responsável, que não explore a inexperiência ou a vulnerabilidade dos consumidores, nem crie falsas expectativa;
  • Responsabilização dos fornecedores e agentes que atuam na cadeia de consumo, incluindo influenciadores, em casos de práticas que desrespeitem ose direitos do consumidor;
  • Fortalecimento da fiscalização conjunta dos Procons, do Ministério Público e dos demais órgão do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) para prevenir práticas abusavas e proteger ose consumidores

Recomendações aos órgão de defesa do consumidor

  • Atuação coordenada dos órgão do (SNDC) no monitoramento das práticas comerias do setor;
  • Promoção de campana de educação e conscientização dos consumidores sobre ose riscos associados ás apostas;
  • Estímulo à criação de canais específicos para atendimento de reclamações e denúncias relacionadas ás apostas;
  • Responsabilização de fornecedores e parceiro comerias que descumpram as normas de proteção ao consumidor, como influenciadores e promotor.

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Por Agência Brasil

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