Em janeiro de 2026, o Instituto SSEX BBOX anunciou que deixava a organização da Marcha do Orgulho Trans de São Paulo, evento que realizava desde 2018. No comunicado enviado à imprensa na sexta-feira, 31, e reproduzido pela Agência Brasil, o Instituto afirmou que abriria inscrições para que outros grupos pudessem assumir a organização nos próximos anos.
Seis meses depois, até 10 de agosto de 2026, o INHAÍ não encontrou nenhum edital, formulário ou chamamento público com esse fim nos canais oficiais do Instituto. Os perfis @ssexbbox e @orgulhotrans estão sem atualização desde dezembro de 2024 e a nota de desligamento nunca foi publicada em seus próprios canais.
Sem transição, a rua precisou se reorganizar.
No dia 10 de agosto, a Frente Unificada Parada Trans SP anunciou em suas redes uma assembleia aberta para o dia 20 de setembro, às 14h, na sede das Travas da Sul, no Grajaú. O grupo se apresenta como “articulação independente e autônoma, sem vínculos com edições anteriores”.
O ponto central do anúncio não é a data. É o nome.
“MARCHA NÃO É MARCA”, diz o primeiro slide do carrossel. Na sequência, a Frente afirma discordar de transformar direito de marca em poder político sobre a luta trans e declara: “NÃO ABRIMOS MÃO DA RUA. ABRIMOS MÃO DA DISPUTA PELO NOME”.
Por causa do impasse, o ato que era conhecido como “Marcha do Orgulho Trans” passa a se chamar “Parada Trans SP”, com o lema “Retomada pelo Direito à Cidade – A Cidade Também é Nossa”.
Na prática, o que acontece em São Paulo não é continuidade. É refundação.
Movimentos podem ter dono?
Pela lei brasileira, sim. E esse é o problema que o caso expõe.
Pela Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), o INPI permite o registro de nome de evento na Classe 41, que abrange organização de feiras, desfiles e eventos de entretenimento. Qualquer pessoa jurídica pode pedir o registro e, se não houver contestação, ganha uso exclusivo do nome por 10 anos em todo o território nacional.
O que o INPI registra não é o “movimento social”, mas o “serviço de organizar um evento com aquele nome”. Na prática, porém, o efeito é o mesmo: quem tem a marca pode impedir outros de usarem o nome na rua.
É o que já acontece com nomes históricos do movimento LGBT+ no Brasil. A Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo, a Marcha do Orgulho Trans e a Feira da Diversidade, em diferentes cidades, hoje aparecem como marcas registradas em nome de associações ou institutos privados.
Movimentos pelos direitos da população LGBT nasceram na rua, antes de qualquer CNPJ. Podem e devem ter um grupo organizado que produz, que capta recursos e que define tema. Mas não podem ter dono.
A alternativa prevista na própria lei e pouco usada é a Marca Coletiva. Nela, a marca não pertence a um instituto privado, mas a uma federação ou frente. Um regulamento define quem pode usar e sob quais regras. Se o organizador sai, a marca fica com o coletivo, não com a pessoa.
Em 2018, a Marcha Trans de São Paulo não foi registrada nesse modelo. Quando o Instituto organizador decidiu sair em 2026, o nome ficou preso e quem quis continuar a luta precisou mudar de nome.
Se a Marcha foi construída por centenas de pessoas trans na rua, por que o nome não volta para a rua?
O INHAÍ apurou que até 10 de agosto de 2026 não há edital público de transição nos canais oficiais do Instituto SSEX BBOX, bem como não há publicação da nota de desligamento da Marcha em suas redes. O espaço segue aberto para que o Instituto apresente onde foi publicado o chamamento prometido em janeiro e esclareça a situação da titularidade da marca “Marcha do Orgulho Trans” no INPI.
