
“Assim, restando demonstrada a tipicidade da conduta, sua gravidade e repercussão eleitoral concreta, pelo uso indevido dos meios de comunicação social, evidenciando-se, ainda, quanto ao investigado Vinícius José Mariano de Lima, a prática de abuso de poder político, por ter se valido, diretamente, do exercício de cargo de prefeito para a disseminação do conteúdo questionado, impõe-se a sanção de inelegibilidade a José Hermes, Vinícius Mariano e Josélia Melo, além da cassação do diploma dessa última”, enfatizou o juiz eleitoral.