Câmara de Vinhedo libera PL anti-Parada LGBT mesmo após 4 pareceres de inconstitucionalidade

Ghe Santos
7 Min Read

A Câmara Municipal de Vinhedo liberou para tramitação o Projeto de Lei nº 26/2025, que restringe a realização de eventos LGBTQIA+ no município, mesmo após quatro manifestações técnicas – duas empresas jurídicas contratadas com dinheiro público e a Procuradoria Legislativa – apontarem inconstitucionalidade, ilegalidade e viés discriminatório.

A linha do tempo oficial da matéria, obtida pelo portal, mostra que a liberação ocorreu em parecer de seis linhas da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania (CJREC) presidida pelo próprio autor do projeto, vereador Malcon Mazzucatto, dois dias antes do parecer final da Procuradoria que manteve a inconstitucionalidade inclusive do texto substitutivo.

O que diz o projeto original

Protocolado em 27/02/2025 às 16h07 (código de verificação 250227160749B8C3), o texto original veta a participação de crianças e adolescentes em eventos que “façam alusão ou fomentem práticas LGBTQIA+” mesmo acompanhados dos pais (Art. 1º §2º: “A presença dos pais ou responsáveis não elide a vedação”), veda ocupação e interdição de vias públicas exigindo espaço fechado e projetado para aglomeração (Art. 2º §1º), obriga classificação para maiores de 18 anos, proíbe qualquer recurso financeiro municipal (Art. 2º §3º) e veda bandeiras e símbolos não oficiais em espaço público cedido (Art. 2º §4º).

O descumprimento prevê cumulativamente suspensão de cessão de espaço, multa de 460 UFV para até 100 pessoas, 2.300 UFV para até 500 e 4.600 UFV para até 1.000 pessoas, suspensão de 8 anos do direito de realizar eventos que dependam de autorização municipal e repasse das multas ao Conselho da Criança e do Adolescente, além de acionamento imediato de Conselho Tutelar e Delegacia.

Quatro reprovações técnicas

Em 10/03/2025 o PL foi para a Procuradoria. Em 21/03/2025 às 09h28, a Procuradoria Geral emitiu o Parecer 43/2025 (código 250321092812A1437) assinado pelo procurador Felipe Jacober Werlang.

O documento encampou parecer externo do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal – que considerou a expressão “práticas LGBTQIA” discriminatória, por sugerir que orientação sexual seria comportamento regulamentável, violando igualdade e dignidade da pessoa humana.

A Procuradoria acrescentou violação ao poder familiar (Código Civil Art. 1630 e 1634) e ao ECA (Art. 15, 16 V e 22) e afirmou que “os eventos LGBTQIA+ não são antijurídicos ou ilícitos, pois são práticas culturais dentro do regime democrático”. Foram as duas primeiras reprovações.

Em 15/05/2025 às 17h24 (código 250515172822BEA3), o autor apresentou o Substitutivo nº1. Tentou corrigir o vício mais grave trocando para “desacompanhados dos pais ou responsáveis” e incluiu Art. 4º dizendo que eventos apoiados pelo poder público devem observar “pluralismo cultural e não discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”.

O substitutivo foi enviado para nova análise externa. Em 09/06/2025, a empresa SGP emitiu a Consulta 0315/2025 (código 002948) assinada por Marcos Nicanor da Silva Barbosa (OAB/SP 87.693) e Gilberto Bernardino de Oliveira Filho (OAB/SP 151.849).

Na fundamentação, a SGP afirma que o Município não tem competência para legislar genericamente sobre criança e adolescente por ser interesse nacional (Art. 30 CF), que o ECA já regula tudo nos Art. 83 e 149 exigindo alvará do Juízo da Infância, e que não há peculiaridade local em Vinhedo que justifique lei própria. Sobre a proibição de ocupar rua, foi taxativa: “afronta e viola o direito e garantia fundamental de reunião (Art. 5º XVI CF) e, de maneira expressa, soa como discriminatória e preconceituosa a um determinado grupo em razão de sua orientação sexual (população LGBTQIA+)”, citando STF na ADPF 187 (Marcha da Maconha) e ADI 1969. Apesar disso, concluiu pela tramitação com exceção desse trecho – contradição que seria apontada pela Procuradoria.

Em 12/06/2025 às 16h36, a Procuradoria emitiu o Parecer 94/2025 (código 250612163612A4A37) sobre o substitutivo. O IBAM manteve inconstitucionalidade por invadir competência privativa da União (Art. 22 I CF). A Procuradoria manteve inconstitucionalidade por criar classificação etária, competência da União (Art. 21 XVI e Art. 220 §3º I CF), por contrariar STF na ADO 26 e ADI 5668, que fixou dever constitucional do Estado promover igualdade de gênero e orientação sexual, e por ser desnecessária, já que ECA Art. 3º e 4º permite acionar Conselho Tutelar se houver dano real. Foram a terceira e quarta reprovações.

Liberação por comissão presidida pelo autor

A tramitação oficial mostra: 09/06/2025 14h50 nomeação de relatoria na CJREC, 10/06/2025 09h33 apresentação de voto e 09h49 instrução.

A ata apresentada pela relatora Inês Diogo (MDB) registra reunião em 06/06/2025 às 14h30 com Malcon Mazzucatto (Presidente e autor do PL) e Inês Diogo presentes, Luiz Vieira ausente. O voto: “A Comissão, após análise minuciosa, manifesta-se pela LIVRE TRAMITAÇÃO e emite parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 26/2025. QUANTO AO MÉRITO, SERÁ DEBATIDO EM PLENÁRIO.”

Nenhum artigo de lei, nenhum rebate aos pareceres 43/2025 e do IBAM. E a liberação ocorreu dois dias antes do Parecer 94/2025 que reprovou até o substitutivo.

Em 10/06/2025 às 09h51 o projeto foi para a Comissão de Saúde, Educação, Cultura e Esportes (CSECE). Ficou 14 meses parado até 06/08/2026 às 17h08, quando teve relatoria nomeada – mesma data em que a APOGLBT fez sustentação oral.

Requerimento protocolado hoje

Nesta terça-feira, 12/08/2026, a APOGLBT Vinhedo, por meio da diretora de incidência política Bianca Niero, protocolou requerimento (protocolo 2026081286C153749) com 21 pedidos: complementação da instrução com enfrentamento individual dos pareceres 43/2025, 94/2025 e Consulta 0315/2025, manifestação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, certificação oficial de qual texto está valendo (já que o sistema registra apresentação do substitutivo em 15/05/2025 mas não registra sua retirada), audiência pública antes da inclusão em Ordem do Dia e compromisso de não pautar sem cumprir essas etapas.

O espaço segue aberto para a Câmara Municipal de Vinhedo e para o vereador Malcon Mazzucatto.

Share This Article
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *