Uma dona de casa de 52 anos garantiu na Justiça Federal o direito a um salário mínimo mensal, com pagamento retroativo a janeiro de 2023. Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entenderam que a moradora de Itariri (SP), diagnosticada com diabetes, hipertensão, dores crônicas e fibromialgia, não tem condições de se sustentar nem possui outras fontes de renda.
