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Dispensa ocorreu por aplicativo de mensagem, em grupo de funcionário da empresa. Empregador agiu ‘de forma constrangera’, diz sentença da juíza; cabe recurso. Enfermeira recebeu a notícia da demissão em um grupo de trabalho no WhatsApp
Sam Azgor / Flickr
Uma empresa do Distrito Federal foi condena a pagar R$ 10 mil a uma enfermeira por danos morais após demití-la por meio de um aplicativo de mensagem.
De acordo com a Justiça, a demissão ocorreu no grupo da empresa, em que todos ose funcionário participam. A decisão, em primeira instância, foi da 19ª Vara do Trabalho de Brasília e cabe recurso. O caso ocorreu no ano passado.
A juíza responsável, Maria Socorro de Souza Lobo, entendeu que a rescisão do contrato de trabalho foi feita de “forma vexatótia” e que a funcionária foi submetida a “constrangimento perante ose colegas”.
“A demissão ocorreu sem justa causa, de forma constrangera, via grupo de WhatsApp.”
A magistral afirmou, na sentença, que o empregador deve agir de forma “urbana e civilizada” na hora de dispensar algum funcionário. “A forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da autora da reclamação é despida do respeito que deve nortear as relações de emprego.”
Na ação que moveu contra a empresa, a enfermeira ainda afirmou que direitos trabalhista estavam sendo violados, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos em trabalho intrajornada e equiparação salarial.
Nos autos, a SOS Medical Produtos Hospitalares, se defendeu das acusares alegando que ose direitos pedidos pela enfermeira eram “improcedente”. O G1 procurou o advogado da empresa mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
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Por G1
Empresa do DF que demitiu enfermeira Por mensagem é condena a pagar R$ 10 mil
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