Por Ester Pinheiro
Este artigo foi escrito com base na reportagem original em inglês publicada pela jornalista Ester Pinheiro no jornal Fuller.
Mesmo quando mulheres conseguem deixar uma relação abusiva, a violência nem sempre termina. O período após a separação é um dos momentos de maior risco para vítimas de violência doméstica.
É nessa fase que muitas precisam recorrer à Justiça para garantir a guarda, visitas e pensão alimentícia dos filhos. O problema é que essas demandas costumam ser tratadas apenas como uma questão de Direito de Família, sem considerar o histórico de violência daquele relacionamento, justamente quando o risco de novas agressões pode aumentar.
O caso de Eliza Samudio é um dos exemplos de como essa falha estrutural pode ser fatal. Após buscar o reconhecimento da paternidade e a pensão alimentícia para o filho, ela foi assassinada, em 2010, por ordem do ex-companheiro, o goleiro Bruno.
O Brasil não produz dados oficiais que permitam dimensionar quantas mulheres sofrem violência ou são mortas no contexto de disputas por pensão alimentícia.
Durante a apuração da reportagem, publicada originalmente em inglês pelo jornal independente Fuller e, em português, pela Mídia NINJA, identifiquei ao menos 45 casos noticiados pela imprensa brasileira entre 2024 e junho de 2026 em que pedidos de pensão alimentícia estavam ligados a episódios de violência doméstica, tentativas de feminicídio ou feminicídios, indicando que esse tipo de violência está longe de ser um fenômeno isolado.
“Se a Lei Maria da Penha fosse de fato aplicada, a gente teria um cruzamento público dos dados de família e criminais”, afirma a advogada Marina Ganzarolli, diretora do Me Too Brasil.
A Lei Maria da Penha já previa uma solução
A Lei Maria da Penha, que completa 20 anos neste 7 de agosto, já previa um modelo de varas híbridas especializadas em violência doméstica, em que o mesmo juiz ou juíza analisa tanto os crimes de violência doméstica quanto questões de direito de família, como guarda, visitas e pensão alimentícia. A proposta era permitir uma resposta integrada à violência, considerando o contexto vivido pela mulher e reduzindo o risco de novas agressões.
Isso permitiria à justiça identificar potenciais sinais de risco antes de decidir sobre a pensão, adotando se necessário, medidas de proteção antes que a violência escalasse. “Mas isso nunca aconteceu de forma efetiva”, afirma Ganzarolli.
Na prática, explica a advogada, quando uma mulher entra na Justiça para pedir pensão, normalmente não é feita uma avaliação do risco de violência doméstica
Para Ganzarolli, essa falha institucional tem consequências graves. “Se essa mulher morre, esse feminicídio também é responsabilidade do Estado.”
Os processos de violência doméstica, guarda dos filhos, divórcio e pensão seguem em sua maioria separados entre as áreas cível e criminal da Justiça.
“Para a mulher, a situação é uma só. Quem separa a violência doméstica e a pensão alimentícia em diferentes caixinhas é o Direito”, afirma Ganzarolli.
O Brasil já tem os instrumentos necessários para proteger mães que pedem pensão. A aplicação dessa esfera da lei depende dos Tribunais de Justiça estaduais, que podem criar ou transformar varas em estruturas com competência híbrida. “É uma decisão administrativa do presidente de cada Tribunal de Justiça, que exige vontade política e investimento dos governos estaduais,” explica a advogada.
Por que o Judiciário resiste?
Durante o trabalho de campo no único tribunal brasileiro especializado em violência doméstica que funciona de fato como uma vara híbrida, em Mato Grosso, a pesquisadora Gabriela Campos apresentou sua pesquisa sobre pedidos de pensão alimentícia no contexto da violência doméstica a um grupo de juízes recém-empossados.
‘O que [o pedido de] alimentos tem a ver com violência doméstica?’, um deles perguntou.
A pergunta acabou dando nome à sua dissertação de mestrado. “Foi marcante porque mostrou o quanto ainda falta formação sobre questões de gênero”, afirma Campos. “A violência doméstica e a pensão continuam sendo tratadas de forma separada, mesmo dentro de um sistema de Justiça que, formalmente, assumiu o compromisso de adotar uma abordagem integrada.”
Segundo a pesquisadora, é justamente essa separação que impede a Justiça de enxergar o contexto completo da violência. “Como os processos cíveis e criminais não se comunicam, deixamos de adotar medidas que poderiam prevenir a violência após pedidos de pensão alimentícia”, diz.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirma que o Brasil possui 180 juizados exclusivos de violência doméstica e familiar contra a mulher e que “portanto, via de regra, todas as varas e juizados exclusivos possuem competência híbrida, cível, criminal e família”.

Para Campos, apenas conceder pensão alimentícia provisória como medida protetiva não torna uma vara verdadeiramente híbrida. Pela proposta original da Lei Maria da Penha, o mesmo tribunal deveria acompanhar todo o caso: a violência doméstica, o divórcio, a guarda dos filhos, as visitas e a pensão alimentícia. Hoje, segundo ela, apenas a vara de Mato Grosso funciona dessa forma.
“A ideia da lei Maria da Penha era que tudo fosse resolvido no mesmo lugar para evitar que essa história fosse desmembrada, para evitar que essa mulher tivesse que dar vários depoimentos, e evitar uma série de práticas revitimizantes,” afirma Campos.
A pesquisadora também contesta outro argumento frequentemente utilizado para justificar a manutenção do modelo atual. Em notas técnicas, o CNJ e o Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) argumentam que ampliar a competência das varas poderia sobrecarregar o sistema e atrasar a concessão de medidas protetivas.
Campos, porém, afirma que sua pesquisa não encontrou evidências que sustentem essa preocupação.
“Quando analisamos o tempo necessário para conceder medidas protetivas, a vara híbrida e as demais varas especializadas apresentam desempenho praticamente igual. Não há diferenças significativas.”
Ela argumenta que parte da resistência à implementação das varas híbridas vem de magistrados que preferem manter o modelo atual.
“Os processos de família são complexos. Envolvem divisão de bens, disputas de guarda, investigação patrimonial e diversas audiências. Muitos juízes não querem julgar tudo isso e os casos de violência doméstica juntos.”
O custo da fragmentação
As consequências dessa fragmentação vão além da tramitação dos processos. Elas também impedem que o país compreenda a dimensão do problema.
Hoje, o Brasil não consegue responder perguntas fundamentais. Quantas mulheres que pediram pensão alimentícia precisavam de uma medida protetiva? Quantas sofreram novas violências depois de buscar esse direito? Quantas crianças continuaram expostas a situações de risco porque a Justiça não enxergou a história completa de violência?
Essas perguntas permanecem sem resposta porque os processos estão espalhados entre diferentes áreas da Justiça. Segundo Campos, a implementação das varas híbridas facilitaria a produção desses dados. “Já saberíamos que existe um contexto de violência doméstica e familiar em todos os processos cíveis que tramitassem nas varas híbridas especializadas em violência doméstica”, afirma.
A Lei Maria da Penha não fracassou. Ela só não é aplicada na sua totalidade.
Vinte anos depois, a pergunta permanece para o Poder Judiciário: por que uma lei criada para proteger mulheres ainda não é aplicada plenamente em todo o país?
Enquanto essa lacuna persistir, mulheres e seus filhos continuarão enfrentando um dos momentos mais perigosos de suas vidas sem que o Estado seja capaz de enxergar a violência em toda a sua dimensão e de agir antes que seja tarde demais.
