Mariana Ferrer aponta mudança de paradigma na Justiça e reforça a proteção às vítimas de violência de gênero

Portal Inhaí
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A presidente do Fórum Internacional de Direito das Vítimas (INTERVID), Mariana Ferrer, afirmou que “a tutela das vítimas constitui imperativo jurídico do Estado Democrático de Direito”, ao defender a centralidade das vítimas como eixo estruturante do Direito Constitucional contemporâneo.

Mestranda em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e Assessora da Presidência do Superior Tribunal Militar (STM), Ferrer destacou o papel do Poder Judiciário como agente de transformação democrática, indo além de sua atuação tradicional. Segundo a jurista, iniciativas institucionais recentes indicam uma mudança de paradigma na forma como o sistema de justiça se posiciona diante das desigualdades estruturais.

Nesse sentido, ressaltou a atuação da Ministra Presidente Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha à frente do STM, apontando uma gestão orientada à promoção da igualdade material e à inclusão de vozes historicamente sub-representadas.

Ferrer também destacou o apoio institucional ao Movimento Mais Mulheres na Política, voltado à ampliação da participação feminina nos espaços legislativos, e a criação do Observatório Pró-Equidade da Justiça Militar da União, como avanço na produção de dados e diretrizes para enfrentar desigualdades.

As declarações foram feitas durante o lançamento da 2ª edição do livro Virando Páginas, realizado no Salão Nobre da Câmara dos Deputados, em Brasília. A obra reúne relatos de mulheres sobre superação, violência e reconstrução de trajetórias, e integra a agenda da Virada Feminina, presidida por Marta Lívia Suplicy.

Foto: Brunno Piva

Compartilhamos o discurso de Mariana Ferrer na apresentação de Virando Páginas:

“Em compromisso institucional e em observância à dignidade da pessoa humana, dirijo a palavra a quem atravessou, ou ainda atravessa, a experiência da violência, para afirmar, com a sobriedade que o Direito reclama, que a verdade da vítima possui valor intrínseco. Não se subordina à chancela estatal, nem se esgota na formalidade dos autos. Há dimensões da experiência que escapam à prova documental, mas que se impõem pela eloquência de seus efeitos, manifestos no medo, no trauma e nas marcas que persistem na própria condição de quem sobrevive.

A centralidade da vítima, afirmada no constitucionalismo contemporâneo e nos sistemas internacionais de proteção, impõe a conformação de um modelo jurídico que a reconheça como sujeito de direitos. Não se admite sua redução a instrumento probatório, tampouco a reprodução de práticas que importem revitimização institucional, sob pena de afronta direta aos postulados da dignidade da pessoa humana e do acesso à justiça.

O que se busca não é validação, mas tutela efetiva de direitos, compreendida como responsabilização por violações a direitos fundamentais, como reafirmação da autoridade normativa da ordem jurídica e como compromisso com a não repetição. Ainda que nenhuma decisão seja capaz de restituir integralmente o passado, deve produzir efeitos pedagógicos e preventivos, aptos a irradiar proteção para além do caso concreto.

A denúncia constitui faculdade legítima, expressão de coragem cívica, não podendo ser convertida em dever que imponha novo sofrimento. O acesso à justiça deve ser assegurado, jamais imposto como condição de reconhecimento. A dignidade antecede o processo e dele independe.

Esse entendimento se ancora na Constituição e em diretrizes internacionais. A Organização das Nações Unidas, na Agenda 2030, especialmente no ODS 16, reafirma a necessidade de um acesso à justiça seguro e inclusivo. No mesmo sentido, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Declaração de Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder exigem respeito à dignidade da vítima e a prevenção da revitimização.

A trajetória de quem sobrevive não se exaure no evento traumático. O Direito não pode aprisionar o sujeito à violência, nem submeter o tempo da vida à morosidade ou à rigidez procedimental. Há um direito à continuidade da existência, à reconstrução e à ressignificação da própria história.

É nesse mesmo horizonte que se insere o pensamento que tive a honra de desenvolver como prefaciadora da obra Virando Páginas, da Virada Feminina Internacional. Este livro nasce em um território sensível e, ao mesmo tempo, absolutamente necessário: o espaço em que a dor deixa de ser invisível e passa a ocupar, com dignidade, o centro do debate público.

A Virada Feminina propõe mais do que um registro de histórias. Propõe uma ruptura. Rompe com a tradição de silenciar as vítimas de violência contra a mulher e, sobretudo, com a lógica institucional que ainda insiste em transformar sofrimento em estatística.

Cada relato aqui apresentado não é apenas uma narrativa pessoal. É um testemunho social. É prova viva de que a violência de gênero não se limita ao ato criminoso em si, mas se prolonga na negligência, na desconfiança, na culpabilização e na fragilidade das respostas estatais.

Falar de violência contra a mulher, portanto, é tratar de direitos humanos, de política pública, de responsabilização estatal e de dever coletivo.

Como jurista, e na condição de mestranda em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), compreendo que o Direito não se sustenta apenas sobre normas, códigos e decisões. Sustenta-se, antes de tudo, sobre a capacidade de alcançar a vida concreta de quem mais necessita da proteção estatal.

No plano institucional contemporâneo, cumpre reconhecer iniciativas que transcendem a jurisdição estrita e projetam o Poder Judiciário como agente de transformação democrática. Nesse sentido, destaca-se a atuação de Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha à frente do Superior Tribunal Militar.

Sob sua presidência, o Tribunal tem conferido apoio institucional ao Movimento Mais Mulheres na Política, voltado à ampliação da participação feminina nos espaços legislativos, com propostas de paridade e equidade racial.

Também merece destaque a criação do Observatório Pró-Equidade da Justiça Militar da União, iniciativa voltada à produção de dados, monitoramento institucional e formulação de diretrizes para o enfrentamento de desigualdades estruturais.

No plano da articulação institucional e social, destaca-se a atuação de Marta Lívia Suplicy à frente da Virada Feminina Internacional, promovendo espaços plurais de participação feminina em diversas áreas.

Nesse mesmo contexto se insere o Fórum Internacional de Direito das Vítimas (INTERVID), espaço jurídico-acadêmico internacional dedicado à produção de conhecimento aplicado sobre os direitos das vítimas, em diálogo com os três Poderes da República e o direito comparado.

Como resultado dessa atuação, destaca-se a Carta de Prerrogativas para as Vítimas, aprovada na Ordem dos Advogados do Brasil em novembro de 2025, com diretrizes para a consolidação de garantias mínimas nos planos processual e extraprocessual.

Por fim, reafirmo que a tutela das vítimas constitui imperativo jurídico do Estado Democrático de Direito. O Direito deve afirmar-se como instrumento de garantia, reconhecimento e proteção efetiva, assegurando que a experiência da vítima seja tratada com a devida seriedade institucional e com o respeito que a ordem constitucional exige.

Que a Virada Feminina seja também uma virada de consciência”.



Por Midia Ninja

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