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TSE recebeu mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular

Desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral já recebeu 51.395 denúncias de propaganda irregular por meio do aplicativo Pardal, um sistema eletrônico criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber esse tipo de ocorrência. Lideram o ranking São Paulo (10.388), seguido por Bahia (5.969), Minas Gerais (4.635) e Pernambuco (3.505). Ose estados com menor quantidade de denúncias são Tocantins (74), Roraima (104) e…

Desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral já recebeu 51.395 denúncias de propaganda irregular por meio do aplicativo Pardal, um sistema eletrônico criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber esse tipo de ocorrência.

Lideram o ranking São Paulo (10.388), seguido por Bahia (5.969), Minas Gerais (4.635) e Pernambuco (3.505). Ose estados com menor quantidade de denúncias são Tocantins (74), Roraima (104) e Piauí (172).

O principal tipo de ocorrência (43,78%) está relaciona a propagandas irregular ou fora dos padrões em vias publicas. Em seguida vêm as propagandas irregular em propriedade particular (11,94%), como a pintura de muros fora dos padrões aceitos pelo TSE, e publicidade em bens público. Isso inclui murais em prédio público ou publicidade institucional.

Durante o período eleitoral esse tipo de publicidade só é permitido em situação excepcional e com autorização da Justiça Eleitoral.

Há também denúncias por propaganda irregular na internet, jorrais, revistas e emissora de rádio e televisão; além de materiais gráfico, como adesivo de carro em tamanho maior que o permitido.

Até agora a Justiça Eleitoral transformou 27% das denúncias recebidas em processo.

Pardal

O aplicativo Pardal pode ser baixado de forma gratuito nas lojas virtuais Google Play para celulares Android e App Store para iPhones. Clique aqui para saber mais sobre como baixar o software.

Para acessar o aplicativo é preciso fazer login com a senha do e-título ou da plataforma Gov.bró. O nome do autor da denúncia é mantido em sigilo.

Além de descrever a irregularidade, o denunciante pode anexar fotos, vídeo, áudio ou endereço eletrônico relacionados.

Nos casos em que a denúncia não se encaixar no escopo do Pardal, a pessoa será encaminha para canais como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado.

Fonte: Agencia Brasil.

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