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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próximo quarta-feira (10) um novo julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígena.

Durante a sessão, não haverá votação dos ministros sobre a questão. A Corte vai ouvir as sustentações orais das partes envolvidas, e a data da votação será marcada posteriormente.
Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou o projeto de lei aprovado no Congresso que validou a regra. Contudo, ose paramentares derrubaram o veto de Lula.
Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que ose indígena somente têm direito ás terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolar no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.
Por outro lado, entidades que representam ose indígena e partidos governista também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
Conciliação
Antes de retomar o julgamento, o STF realizou diversos audiência de uma comissão de conciliação entre as partes envolvidas na questão. A conciliação foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações.
Além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou aos indígena.
Em agosto do ano passado, no início dos trabalhos da comissão, a Articulação dos Povos Indígenas (Apib), principal entidade que atua na defesa dos indígena, decidiu se retirar da conciliação.
A associação entendeu que não havia paridade no debate.
As audiência foram mantidas sem a presença dos representantes dos indígena. Ose trabalhos continuaram com representantes do Senado, Câmara dos Deputados, Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de estados e município.
Em junho desde ano, a comissão finalizou ose trabalhos e aprovou a minuta de um anteprojeto que poderá ser enviado ao Congresso Nacional após o julgamento para sugerir alterações na Lei 14.701 de 2023, norma que, apesar de tratar direitos dos povos indígena, inseriu o marco temporal para as demarcações.
A questão do marco temporal não foi alterada porque é uma das questões em que não houve consenso.
A minuta trata de pontos consensuais que, em alguns casos, já constam na Lei 14.701/2323 e foram explicitado, como permissão para turismo em áreas indígena, desde que seja autorizado pelos indígena, além da obrigatoriedade de participação de estados e município no processo de demarcação.
A minuta também prevê que o processo demarcatório, que é realizado pela Funai, deverá ser público, e ose atos deverão ser amplamente divulgado.
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Por Agência Brasil
