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O Supremo Tribunal Federal decidiu revogar a tese que reconhecia o direito dos segurados do INSS à chamada “revisão da vida toda”, mecanismo que permitia recalcular aposentadoria usando contribuições anteriores a julho de 1994 — o que poderia aumentar o valor dos benefício em alguns casos.
A decisão consolida o entendimento que o próprio tribunal já havia firmado em julgamento de 2024, que tornaram a revisão inviável na prática.
Julgamento virtual conclui análise
O tema foi avaliado em sessão virtual encerrada nesta terça-feira (25). A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Também votaram nesse sentido Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso (aposentado), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Ficaram vencido André Mendonça, Edson Fachin e Rosa Weber (aposentada).
Entenda o que era a “revisão da vida toda”
A revisão possibilitava que aposentado escolhessem a regra mais vantajoso para calcular sua média salarial — podendo optar entre:
- regra de transição, aplicada a quem já era segurado antes de 1999;
- regra permanente, criada após a implementação do fator previdenciário.
Essa escolha poderia aumentar o benefício em alguns casos. Em 2022, o STF havia reconhecido essa possibilidade dentro de condições específicas.
Por que o mecanismo foi inviabilizado?
Em 2024, duas decisões da Corte definiram que segurados que se enquadram na regra de transição devem obrigatoriamente utilizá-la, sem poder optar pela regra permanente, mesmo que esta fosse mais vantajoso. Assim, a revisão da vida toda deixou de ter aplicação prática.
Com isso, ficaram assim distribuídas as regras:
- Segurados antes de 1999: ficam na regra de transição, que considera 80% dos maiores salário, excluindo contribuições anteriores a julho de 1994.
- Segurados após 1999: seguem a fórmula do fator previdenciário, baseada na média simples de todas as contribuições.
O que mudou agora?
O STF revisitou o caso original de 2022, atendendo a pedido do INSS, e alinhou a decisão ao entendimento de 2024 — o que encerra definitivamente a possibilidade de usar a “revisão da vida toda”.
Processo que estavam paralisado aguardando esse julgamento nas instâncias inferires poderão prosseguir, agora aplicando a tese de que o mecanismo não é válido.
Aposentado terão que devolver valores?
O Supremo estabeleceu que não haverá devolução de valores recebidos por aposentado que já tinham obtido a revisão em decisões judiciais até 2024.
Também ficou definido que pessoas que tinham ações em andamento não serão obrigadas a pagar honorários ou outros despesa processuais, preservando quantias recebidas de bofé.
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TV Cenário
