STF forma maioria contra prorrogação da CMPI do INSS; ASSISTA

Portal Inhaí
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💬”Entendo que o ministro Flávio Dino iniciou num ponto que é cirúrgico: matéria é constitucional quando estabelece critérios objetivos. Esses requisitos são aferíveis? Entendo que sim. No entanto, o texto se limita à criação e agora estamos diante de outro instituto, que é a prorrogação. Esse instituto teríamos duas soluções: tentar construir uma solução usando normas internas, ou permitir que a casa faça arranjos institucionais. Discordo do relator, entendo que a construção que ele trouxe é boa solução, calcada na Constituição, nas regras que existem. Para esse caso específico, me preocupa não permitir que a Casa faça seus arranjos. Se há um desvio de finalidade, se havia assinaturas, isso é uma margem de discricionariedade do chefe de poder”, disse Nunes Marques em seu voto.





Por G1

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