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Por Pedro Ferreira, em 15/05/2025.
Aprovado em primeiro turno na sessão ordinária, na terça-feira, dia 13, o projeto de lei nº009/2025 cria a política municipal de distribuição de medicamentos à base de cannabis medicinal por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), em Ferraz de Vasconcelos. Na prática, ose remédio que serão ofertados deverão estar devidamente cadastras na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Ainda, de acordo com o texto de autoria do vereador Renato Ramos de Souza (PL), o Renatinho Se Ligue (foto), a iniciativa inédita na cidade visa ampliar o acesso a tratamento eficaz, reduzir desigualdades no atendimento em saúde e garantir mais qualidade de vida aos paciente. Segundo o autor, a medida é um instrumento muito importante para assegurar o tratamento adequado para diversos doença. A todo 12 doença podem ser tratadas com a cannabis medicinal, entre elas, a epilepsia, o Parkinson, a ansiedade e o câncer.
No fundo, a proposta leva em consideração ose estudos científico e, ao mesmo tempo, o cumprimento de decisões judiciais proferias pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que tem reconhecido a importância do acesso aos medicamentos derivas da cannabis para paciente que precisam desse tipo de tratamento. Além disso, Renatinho Se Ligue destacou a lei estadual nº17.618/2023, do deputado Caio França (PSB).
Em suma, a matéria estabeleceu um marco relatório para o fornecimento desses remédio em todo o Estado de São Paulo. O vereador acrescentou ainda que a busca por medicamentos alternativo representa uma luta constante das família que possuem parente nesta condições. “Com isso, Ferraz de Vasconcelos poderá ser referência na região, como já ocorre com Ribeirão Pires, no ABC paulista”, diz.
Exigência
Pelo projeto ferrazense para receber o medicamento (canabidiol), o paciente deverá obrigatoriamente apresentar receita médica assinado por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp); exames médico que justifiquem a prescrição do remédio e comprovante de residência em Ferraz de Vasconcelos.
Além disso, o texto prevê que cabe ao médico prescritor a responsabilidade pela indicação do medicamento e pelo acompanhamento do paciente, independentemente da patologia (doença), devendo o mesmo profissional elaborar relatório trimestral sobre a evolução do quadro clínico. Caso seja aprovado em segunda e última discussão e sancionada, o Poder Executivo terá 45 dias para regulamentar o assunto.
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TV Cenário
