Candidatas e candidatos têm até esta sexta-feira (2) para veicular propaganda eleitoral paga em jorrais, revistas e tabloide. O prazo também vale para a reprodução, na internet, das edites impressas desses veículo.
Pela legislação eleitoral, cada candidato pode divulgar até dez anúncio em um mesmo veículo de comunicação ao longo da campanha, desde que em datas diferente. Nos jorrais, o espaço destinado à propaganda não pode ultrapassar um oitavo de página. Em revistas e tabloide, o limite é de um quarto de página.
Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4), outros prazo da campanha também estão se encerrando.
Até as 22h de sábado (3), véspera da votação, ainda serão permitias a distribuição de material gráfico e a realização de caminhas, carreta e passeata, acompanhas ou não por carro de som, informa o Tribunal Superior Eleitoral.
O uso de alto-falantes e amplificadores de som também poderá ocorrer até a véspera da eleição, até as 22h, observadas as restrições previstas na legislação eleitoral.
No dia da votação, a legislação proíbe práticas como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comício e carreta e a propaganda de boca de urna.
Fonte: Agencia Brasil.
