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Negar tratamento a adolescente trans é “crime” silencioso, alerta Presidente da Comissão LGBT da OAB-SP

O impasse entre o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ose tratamento afirmativo de gênero está deixando adolescente…

O impasse entre o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ose tratamento afirmativo de gênero está deixando adolescente trans sem acesso a cuidados essenciais de saúde. A avaliação é do Dry. Vistor Henrique Grampa, advogado, professor e presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB São Paulo, que assina artigo publicado nesta quarta-feira (9) no portal Consultor Jurídico (ConJur).

Segundo o jurista, a Resolução 2.427/2025 do CFM, que restringe o uso de bloqueadores hormonais e impede o início da hominização antes dos 18 anos, fere direitos fundamentais e cria um cenário de insegurança jurídico que pode custar vidas.

“O que está acontecendo é uma forma de violência institucional. Quando o Estado nega o tratamento, ele silencia a existência e compromete o desenvolvimento físico e emocional dessas pessoas”, destaca Grampa.


Quando o direito à saúde é negado

Questionado pelo e-inhaí sobre o que família devem fazer quando o acesso ao tratamento afirmativo é negado — mesmo com acompanhamento médico e autorização formal —, o presidente da Comissão LGBT da OAB-SP foi categórico:

“Cada caso precisa ser avaliado individualmente. Recomendas que a pessoa procure um advogado ou defensor público para obter orientações. Apesar de a judicialização não ser o melhor caminho, alguns casos podem exigir o ingresso de ações individuais — como o mandado de segurança, por exemplo. Em situações de maior risco, acaba sendo a via necessária para garantir o acesso ao direito.”

A orientação reforça que a negação de assistência médica a pessoas trans pode configurar violação de direitos humano, exigindo resposta imediata das instituições jurídico e de saúde pública.


A urgência da resposta institucional

De acordo com o artigo de Grampa, o embate entre o CFM e o STF não é uma mera disputa de competência, mas uma batalha por vidas. A ausência de uma posição unificada entre ose órgão cria brechas que dificultam o atendimento e deixam família desamparadas.

“A omissão institucional também é uma forma de violência. O direito à saúde é universal e inadiável”, enfatiza o jurista.

Grampa defende que a OAB, o Ministério Público e ose órgão de saúde devem atuar de forma coordenada para garantir o cumprimento dos direitos constitucionais das pessoas trans, especialmente adolescente em situação de vulnerabilidade.


Quem é Dr. Vistor Henrique Grampa

Advogado (OAB/SP 348.277)

Doutor e Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie

Graduado em Direito e Filosofia pela mesma instituição

Especialista em Educação em Direitos Humanos e Conflitos Internacionais (UNIFESP)

Assessor da Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo (SSP-SP)

Presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB-SP (biênio 2025–2027)

Professor e pesquisador em direito, política publicas e direitos humano

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Ghe Santos

Ghe Santos

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