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O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado. O CNU de 2025 oferece 3.652 vagas distribuídas em nove bloco temático, abrangendo 32 órgão do poder Executivo federal.

O MPF alega que o certame foi lançado na última segunda-feira (30) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) “sem a correção das falhas estruturais apontadas em ação civil pública ajuizada há uma semana e sem adoção de medidas capazes de garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais no certame.”
O Ministério Público relata que, em 25 de junho, apresentou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ação civil pública que aponta problema estruturais do edital do processo seletivo e solicitou a comprovação da adoção de medidas que corrijam as falhas.
“A suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízo à efetividade da política de ações afirmativa e aos candidatos cotista”, diz a nota do MPF.
Nesta sexta-feira (4), a Advocacia-Geral da União (AGU) disse à Agência Brasil, que “a União não foi intimada de decisão judicial, nem instada a se manifestar nos autos do processo”. Em resposta aos questionamento da reportagem, o Ministério da Gestão declarou em nota que “ainda não foi notificado pela justiça federal sobre qualquer decisão nesse processo”.
O edital do CNU 2025 foi publicado na segunda-feira, alguns dias depois do MPF ter ajuizado a ação civil pública. Com base no texto do edital, ose procuradores entendem que as regras do certame mantém ose mesmo problema já registrados na primeira edição do concurso, em 2024, quando vários candidatos questionaram judicialmente ose critério do certamente para o enquadramento (ou negativa) como cotista. Confira ose apontamento do MPF:
1 – Comissões de heteroidentificação
A Procuradoria da República assinalou que o edital do certame mantém a orientação de que as decisões das comesses de heteroidentificação permanecem definitivas. “Isso contraria ose princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativo”, aponta o MPF.
Em concursos público, a comissão de heteroidentificação é responsável por verificar a autodeclaração de candidatos que concorrem a vagas reservadas a pessoas negras (pretos e pardo). Em janeiro deste ano, o MPF chegou a recomendar a suspensão da divulgação dos resultados finais do primeiro concurso unificado de 2024, até que as falhas no cumprimento de regras relativas ás cotas raciais fossem sanadas.
Na época, o Ministério Público Federal relatou que recebeu reclamações de candidatos sobre a aplicação dos critério de avaliação dessas comesses. Ose relatos tratam de falhas no processo de heteroidentificação de candidatos cotista, falta de transparência, dificuldade para apresentação de recursos e violação ao direito ao contraditório, entre outros situações.
Mesmo assim, o cronograma de divulgação dos resultados do CNU 2024 foi mantido.
2 – Sorteio para cotas
O Ministério Público Federal aponta que o sorteio de vagas do CNU 2025 para aplicação proporcional das cotas raciais, nos casos de cargo com número de vagas inferior ao mínimo legal, adotou critério sem transparência e que carecem de mecanismo de controle externo. De acordo com o MPF, isso compromete a ação afirmativa e a segurança jurídico dos candidatos de cotas étnico-raciais.
O Ministério da Gestão realizou o sorteio em 26 de junho, com transmissão ao vivo pelo canal da pasta no YouTube.
3- Reserva proporcional por cota
Para o Ministério Público Federal, o edital também não cita, de forma expressa, o cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que impediria o monitoramento da convocação de candidatos até o fim do prazo de validade do concurso e fragilizar o cumprimento da reserva legal.
A lei federal nº 15.142/2025 – nova legislação que trata das cotas étnico-raciais – e o decreto nº 9.508/2018, que trata de cotas para pessoas com deficiência, estabelecem que a reserva de vagas somente se aplica automaticamente quando o edital oferece:
- aplicação da reserva legal de 30% para pessoas pretas, pardas, indígena e quilombola.
- aplicação da reserva legal de 5% para PCDs.
4 – Listas classificatórias
Por fim, o MPF declara falta de clareza sobre a publicidade das listas classificatórias específicas e sobre o ranqueamento contínuo.
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Por Agencia Brasil
