Justiça pune mineradora sigma Lithium por graves violações de direitos no Vale do Jequitinhonha

Portal Inhaí
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A Justiça de Minas Gerais determinou uma série de medidas emergenciais contra a Sigma Mineração, responsável pelo empreendimento de lítio “Grota do Cirilo”, localizado entre os municípios de Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Araçuaí no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), após audiência pública realizada no dia 13 de maio de 2026, em que moradores das comunidades de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia denunciaram os impactos provocados pela atividade minerária. Durante a audiência, a juíza Patrícia Bergamaschi de Araújo também realizou inspeções nas comunidades, nas residências e nas áreas da empresa para verificar presencialmente as denúncias apresentadas.

Na decisão, a magistrada reconhece a existência de um “quadro de violação massiva da dignidade humana”, citando problemas relacionados à poeira, ruídos excessivos, explosões, vibrações, rachaduras em moradias, sofrimento psicológico e restrições ao direito de ir e vir das famílias atingidas.

Segundo o processo, os próprios dados de automonitoramento da mineradora indicariam níveis de poluição atmosférica e sonora acima dos limites previstos pela legislação ambiental. Relatórios técnicos anexados pelo Ministério Público apontam que 55% das famílias entrevistadas relataram surgimento ou agravamento de problemas respiratórios, enquanto 66% afirmaram sofrer com distúrbios do sono causados pela operação da mina.

A decisão afirma ainda que os níveis de material particulado fino (PM2.5) ultrapassaram os limites estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 491/2018 em todos os pontos monitorados nas comunidades durante o ano de 2023. Já os índices de ruído excederiam os padrões da norma ABNT NBR 10.151:2020 em 67,2% das medições diurnas e em 87,5% das medições noturnas.

A magistrada também destacou os impactos provocados pelas explosões realizadas pela mineradora. Conforme os documentos do processo, cerca de metade das residências vistoriadas apresentariam rachaduras associadas às vibrações das detonações.

Um dos pontos mais graves reconhecidos pela Justiça envolve a situação de quatro famílias descritas como isoladas pela expansão da mineração. Segundo a decisão, essas famílias ficaram “encravadas” entre estruturas do complexo minerário e o Rio Piauí, dependendo da autorização da própria empresa para entrar ou sair de suas casas. Ao mencionar os desastres de Mariana e Brumadinho, a juíza afirmou que as famílias vivem “na prática, em uma zona de autossalvamento sem saída autônoma”.

Diante desse cenário, a Justiça determinou que a Sigma Mineração providencie, em até 30 dias, uma solução definitiva de acesso viário público, seguro e permanente para as famílias isoladas, independente das estruturas operacionais da mineradora.

A decisão também obriga a empresa a suspender imediatamente todas as operações que gerem ruídos no período noturno, entre 22h e 6h, até que uma auditoria independente comprove que os níveis sonoros estão dentro dos padrões legais. Além disso, a mineradora deverá limitar as explosões a horários fixos e previamente comunicados às comunidades com antecedência mínima de 24 horas.

Entre as principais medidas determinadas pela Justiça está ainda a criação de um Programa de Reassentamento Opcional Emergencial para famílias das comunidades atingidas que desejarem deixar a região. Segundo a decisão, o reassentamento deverá ser construído com participação direta das comunidades e garantir condições de vida iguais ou superiores às atuais.

A Sigma também terá que custear uma Auditoria Técnica Independente para avaliar impactos relacionados à poeira, ruídos e vibrações, além de financiar uma Assessoria Técnica Independente (ATI), escolhida pelas próprias comunidades, para acompanhar todo o processo de reparação e garantir apoio técnico aos moradores. Outra determinação envolve o custeio de ações de saúde pública voltadas especialmente à saúde mental e respiratória das comunidades atingidas, em parceria com os municípios de Araçuaí e Itinga.

A Justiça ainda ordenou que a empresa deposite R$ 50 milhões em juízo como garantia para eventual reparação dos danos socioambientais discutidos no processo. Em caso de descumprimento de qualquer medida imposta, a decisão prevê multa diária de R$ 500 mil, limitada inicialmente a R$ 200 milhões. Em outro trecho considerado central, a magistrada determinou a inversão do ônus da prova, fazendo com que caiba à mineradora demonstrar que sua atividade não está causando os danos denunciados pelas comunidades e pelo Ministério Público.

Ao justificar a medida, a juíza destacou a desigualdade técnica, econômica e informacional entre as populações atingidas e a empresa mineradora, além da necessidade de aplicação dos princípios da precaução e do poluidor-pagador no direito ambiental.

A decisão acontece em meio à expansão da mineração de lítio e terras raras em Minas Gerais, impulsionada pela corrida global por minerais estratégicos utilizados na chamada transição energética. Enquanto governos e empresas apresentam esses projetos como símbolos de desenvolvimento sustentável, comunidades do Vale do Jequitinhonha denunciam aumento da pressão sobre territórios, água, saúde e modos de vida tradicionais.

A decisão da Justiça mineira se torna um dos posicionamentos mais contundentes até agora sobre os impactos humanos e ambientais associados à mineração de minerais críticos no estado.



Por Midia Ninja

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