“A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Controladoria-Geral do Município, esclarece informações divulgadas em matéria referente à decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) sobre aquisições realizadas pela área da educação municipal. Os fatos analisados referem-se a procedimentos administrativos adotados em 2021, período marcado pelos impactos da pandemia de Covid-19, que exigiu adaptações na gestão pública, no planejamento educacional e na execução de diversas políticas públicas. É importante destacar que a própria análise técnica do processo afastou apontamentos relacionados a superfaturamento, formação de cartel, conluio entre empresas ou dano ao erário. Também não houve determinação de ressarcimento aos cofres públicos nem imputação de débito ao Município. As penalidades mencionadas pelo Tribunal estão relacionadas a questões procedimentais na formalização de adesões a atas de registro de preços. Trata-se, portanto, de apontamentos de natureza técnica e formal, sem reconhecimento de prejuízo financeiro ao patrimônio público. A Controladoria-Geral do Município ressalta ainda que a decisão comporta recurso e poderá ser reavaliada pelas instâncias competentes, com a apresentação dos esclarecimentos e fundamentos jurídicos cabíveis pelos interessados.”
