Governo de RR pede ao STF suspensão de candidatura de Jalser

Portal Inhaí
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“A admissão de candidatura fundada em decisão judicial liminar e sabidamente instável contamina todo o processo eleitoral de 2026 no Estado de Roraima. No sistema proporcional de eleições parlamentares, os votos atribuídos a um candidato concorrendo sub judice são computados provisoriamente para o respectivo partido ou federação, interferindo diretamente no cálculo do quociente eleitoral, no quociente partidário e na distribuição das sobras eleitorais”, cita trecho do documento.



Por G1

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