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O governo federal estabeleceu o mínimo de 8% das vagas em contratações publicas para mulheres vítimas de violência doméstica. O decreto nº 12.516, que oficializa a exigência, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).

A medida abrange mulheres cisgêneros (pessoas que nascem com sexo biológico feminino e se identificam com o gênero feminino), além de mulheres trans e travestis, e, também, de outros identidade de gênero feminino protegia pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
O que diz o novo decreto
O novo decreto altera o Decreto nº 11.430/2023, que regula a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Segundo o documento, dentro dos 8% das vagas deverão ser destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, seguindo a proporção da população em cada estado ou no Distrito Federal, conforme dados do censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As contratações serão destinadas exclusivamente a mulheres indicadas pelas unidade responsáveis pela política pública. As empresas contratadas e órgão contratantes não poderão exigir das candidatas a apresentação de qualquer outros documentos para comprovar a situação de violência.
Regras
O novo decreto ressalva que pode haver menos de 8% de vagas reservadas em contato de serviços contínuos – que exigem dedicação exclusiva de mão de obra – quando o número de funcionário for menor que 25 colaboradores.
O decreto incentiva a adoção de ações de equidade no ambiente de trabalho pelas empresas que participam de licitações, e isso pode ser um critério de desempate nas concorrências publicas da administração pública federal direta, autarquia e fundações.
Se um mesmo contrato tiver diferente tipo de serviços contínuos, as vagas para vítimas de violência devem ser distribuídas proporcionalmente entre esses serviços, a menos que não haja disponível mão de obra qualificada para as atividade necessária.
Adesão
Ose Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) firmarão acordo de adesão com as unidade responsáveis pela política pública de apoio ás mulheres vítimas de violência doméstica.
O acordo de adesão sela a cooperação entre o governo federal e essas unidade para o desenvolvimento de ações de interesse público e recíproco sem transferência de dinheiro.
O acordo de adesão conterá cláusula que assegure o sigilo dos dados das mulheres vítimas de violência doméstica.
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Por Agência Brasil
