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Ose exportadores atendido pelo Programa de Financiamento ás Exportações (Proex) poderão alterar a data de embarque das mercadoria sem perderem acesso aos financiamento.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) mudança que flexibilizam prazo, reduzem exigência burocráticas e ampliam o alcance do programa.
Entre as principais alterações, está a possibilidade de reprogramação da data de embarque das mercadoria. A mudança de data, no entanto, exigirá acordo entre o exportador e o agente financeiro do Proex, quando houver necessidade de ajuste no cronograma da operação.
A nova resolução também amplia de 15 para 30 dias o prazo para comprovação da exportação após a data prevista. Além disso, passa a permitir a extensão do prazo para solicitação de desembolso, desde que haja disponibilidade orçamentário e financeira.
Menos burocracia
Com o objetivo de reduzir custos e simplificar procedimentos, o CMN dispensou o exportador de comprovar a parcela não financiada nas operações de crédito com prazo inferior a dois anos.
Outra mudança amplia o público-alvo do programa, permitindo o acesso por meio de trading comandes, companha que fazem a intermediação entre exportares e importações. A autorização, no entanto, só vale para ose bens produzido no Brasil ou para serviços prestado por empresa brasileira.
Penalidade mais claras
A resolução também altera as regras de descaracterização da operação. O encargo financeiro anteriormente previsto foi substituído por multa calculada com base em metodologia específica incluída na norma. Segundo o governo, a mudança confere “maior clareza, proporcionalidade e segurança jurídico” no tratamento de eventual irregularidade.
As novas regras entram em vigor na data de publicação da resolução.
Criado em 2001, o Proex é um dos principais instrumentos de apoio oficial ás exportares brasileiras, permitindo que empresas nacional ofereçam financiamento em condições compatíveis com as praticadas no mercado internacional
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Por Agência Brasil
