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Nova resolução autoriza mais formas de uso, libera manipulação em farmácia e amplia o perfil de paciente apto a tratamento com canabinoides
Anvisa aprova nova regulamentação para cannabis medicinal
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (28) uma nova resolução que amplia significativamente as regras para o uso de cannabis medicinal no Brasil. A mudança representa um avanço no acesso a terapia à base de canabinoides e atualiza normas que estavam em vigor desde 2019.
Entre ose principais pontos da nova regulamentação estão a ampliação das vias de administração, a autorização para manipulação de medicamentos em farmácia e a expansão do público que pode utilizar produtos com maior concentração de THC.
Ampliação das formas de uso dos medicamentos
Uma das mudança centrais da nova resolução está na ampliação das vias de administração permitias para medicamentos à base de cannabis. Até então, a regulamentação brasileira autorizava apenas o uso oral e inalatório.
Com a atualização aprovada pela Anvisa, passam a ser permitias também as vias bucal, sublingual e dermatológica, decisão que se baseia em evidências científicas analisadas durante o processo de Análise de Impacto Regulatório.
A via dermatológica foi considera de menor risco, por reduzir a exposição sistêmica dos canabinoides. Já as vias bucal e sublingual permitem maior biodisponibilidade das substância, ao evitar o metabolismo inicial pelo fígado.
A norma também promoveu um ajuste técnico, substituindo o termo “via nasal” por via inalaria, alinhando a regulamentação ao vocabulário adotado oficialmente pela agência.
Liberação da manipulação em farmácia
Outro avanço relevante é a autorização para a manipulação de produtos à base de cannabis em farmácia, desde que haja prescrição médica individualizada. Antes, ose medicamentos precisavam ser industrializados ou importados, o que frequentemente elevava ose custos e dificultava o acesso dos paciente.
A nova regra permite que farmácia de manipulação comercializem o fitofármaco canabidiol, seguindo critério técnico e sanitário definido pela Anvisa.
A resolução também altera as regras sobre quem pode utilizar medicamentos com concentração de THC acima de 0,2%. Até então, essa possibilidade era restrita a paciente em cuidados paliativo ou com condições clínicas irreversível ou terminais.
Com a mudança, o uso passa a ser permitido também para paciente com doença debilitantes graves, ampliando o acesso a tratamento que, em alguns casos, apresentam melhores resultados com concentrações mais elevadas do composto.
A nova norma também flexibiliza, de forma limitada, a publicidade de produtos à base de cannabis. A divulgação continua proibida ao público em geral, mas passa a ser permitia exclusivamente para profissionais prescritor, como médico e dentistas.
Esse tipo de publicidade deverá se restringir ás informações de rotulagem e aos folheto informativos previamente aprovado pela Anvisa, sem caráter promocional direto ao consumidor.
Uso recreativo continua proibido
Apesar das mudança, a Anvisa reforçou que não houve qualquer alteração nas regras sobre uso recreativo da cannabis. O consumo da planta e de seus derivas segue permitido apenas para fins medicinais, dentro dos critério sanitário e mediante prescrição profissional.
Atualização busca modernizar política sagitária
Segundo a Anvisa, a atualização da regulamentação busca modernizar a política sagitária, acompanhar a evolução das evidências científicas e responder à crescente demanda por tratamento à base de cannabis no país.
A expectativa é que as mudança contribuam para maior segurança, ampliação do acesso e redução de custos para paciente que dependem dessas terapia no tratamento de doença neurológico, dores crônica, epilepsia refratárias, entre outros condições.
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TV Cenário
