A Associação da Parada do Orgulho LGBT de Vinhedo – Bianca Niero, entidade responsável pela organização da Parada do Orgulho LGBTQIA+ no município, protocolou na Câmara Municipal de Vinhedo uma denúncia formal contra o vereador Malcon Mazzucatto, com pedido de abertura de Comissão Processante e, ao final, cassação do mandato parlamentar.
O documento foi protocolado em 24 de agosto de 2026, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão da Câmara Municipal, e está registrado como solicitação pendente. A denúncia é assinada pela associação e por seu Diretor-Presidente, Guilherme dos Santos de Oliveira, que também é qualificado na peça como eleitor regular em Vinhedo.
Acusações contra o vereador
A denúncia tem como principal fundamento manifestações atribuídas ao vereador na justificativa do Projeto de Lei nº 26/2025.
Segundo a entidade, ao justificar a proposta, Mazzucatto teria feito referências à Parada do Orgulho LGBTQIA+, afirmando que o evento teria se tornado um local de “exposição do corpo”, com “imagem de nudez”, “simulação de atos sexuais” e manifestações que resultariam em “intolerância moral de cunho religioso”.
Para a Associação da Parada, as afirmações foram feitas sem apresentação, segundo a denúncia, de provas materiais, decisão judicial ou laudo técnico que sustentassem as acusações. A entidade classifica as declarações como estigmatizantes e difamatórias e afirma que elas atingem a honra da organização e criminalizam manifestações socioculturais ligadas à luta por direitos civis.
A acusação apresentada à Câmara é de quebra de decoro parlamentar por discriminação institucional.
Imunidade parlamentar é questionada
Um dos principais argumentos da denúncia trata da possibilidade de o vereador recorrer à imunidade parlamentar por opiniões, palavras e votos.
A entidade sustenta que essa proteção não seria absoluta e cita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relacionada à homofobia e à transfobia, especialmente a ADO 26, para defender que manifestações que ultrapassem o debate político e resultem em estigmatização de grupos vulneráveis podem configurar abuso de direito.
A denúncia afirma que, nessas circunstâncias, a imunidade material não poderia ser utilizada como proteção para uma eventual prática discriminatória.
Lei Orgânica também é citada
Além da legislação federal, a associação utiliza como fundamento dispositivos da Lei Orgânica de Vinhedo.
Segundo a denúncia, o artigo 2º-A, inciso VIII, estabelece que a organização municipal deve assegurar tratamento justo e igual, sem distinção por orientação sexual ou outras formas de discriminação.
A entidade sustenta que as declarações atribuídas ao vereador seriam incompatíveis com esse princípio e também com o dever parlamentar de respeito à legislação municipal.
A peça relaciona essa conduta ao artigo 79, inciso III, do Regimento Interno da Câmara, apontado como fundamento para caracterizar procedimento incompatível com a dignidade do Legislativo.
Entidade cita parecer da própria Câmara
Outro elemento apresentado pela Associação é o Parecer Jurídico nº 0563/2025, atribuído à Procuradoria da própria Câmara Municipal de Vinhedo.
De acordo com a denúncia, o parecer teria apontado anteriormente problemas de constitucionalidade e caráter excludente e discriminatório relacionados à proposta.
A entidade afirma que o vereador teria prosseguido com sua iniciativa mesmo diante desse posicionamento jurídico.
A denúncia também cita uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo na ADI nº 2200426-86.2026.8.26.0000, que, segundo a peça, teria suspendido legislação municipal de objeto considerado idêntico e reconhecido indícios de caráter discriminatório.
Essas referências, entretanto, integram os argumentos apresentados pela entidade e deverão ser confrontadas com os documentos e decisões originais durante eventual análise do processo.
O que a associação pede
A Associação da Parada do Orgulho LGBT de Vinhedo pede que a denúncia seja formalmente recebida e encaminhada ao Plenário da Câmara Municipal.
Entre os pedidos estão:
- inclusão da denúncia na primeira sessão ordinária subsequente;
- impedimento do vereador denunciado de votar na deliberação sobre o recebimento da denúncia;
- convocação do suplente para fins de quórum, conforme o pedido apresentado;
- constituição e sorteio de uma Comissão Processante com três membros, caso a denúncia seja recebida;
- encaminhamento do caso à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social;
- realização da instrução processual, com produção de provas e garantia do contraditório;
- julgamento definitivo do processo e, caso confirmadas as acusações, cassação do mandato de Malcon Mazzucatto por quebra de decoro parlamentar.
A denúncia ainda não significa cassação
O protocolo da entidade não representa, por si só, a cassação do vereador.
Neste momento, trata-se de uma denúncia apresentada à Câmara Municipal com pedido para que o Legislativo dê início ao procedimento correspondente.
A própria peça estabelece uma sequência: recebimento da denúncia pelo Plenário, eventual constituição de Comissão Processante, instrução, produção de provas, garantia do contraditório e, posteriormente, julgamento.
Portanto, a eventual perda do mandato dependeria do processamento e da decisão da Câmara Municipal, não sendo consequência automática do protocolo apresentado pela Associação.
Disputa sobre os limites do discurso parlamentar
O caso coloca no centro do debate uma questão que ultrapassa a disputa específica entre uma entidade e um vereador: quais são os limites do discurso parlamentar quando uma manifestação política atinge diretamente uma população historicamente discriminada?

De um lado, existe a proteção constitucional à atuação parlamentar e ao debate político. De outro, a denúncia sustenta que essa proteção não pode ser interpretada como autorização para manifestações discriminatórias ou para a utilização da estrutura institucional do Estado contra grupos protegidos.
Agora, a questão apresentada pela organização da Parada está nas mãos da própria Câmara Municipal de Vinhedo. O próximo capítulo será saber se a denúncia será recebida e se o Legislativo municipal permitirá que as acusações sejam apuradas por meio de uma Comissão Processante.
A discussão, portanto, deixa de estar apenas nas ruas e nas redes sociais e passa a ocupar formalmente o espaço institucional do Legislativo municipal.
