“A admissão de candidatura fundada em decisão judicial liminar e sabidamente instável contamina todo o processo eleitoral de 2026 no Estado de Roraima. No sistema proporcional de eleições parlamentares, os votos atribuídos a um candidato concorrendo sub judice são computados provisoriamente para o respectivo partido ou federação, interferindo diretamente no cálculo do quociente eleitoral, no quociente partidário e na distribuição das sobras eleitorais”, cita trecho do documento.
