“O denunciado, em que pese devidamente advertido, passou a descumprir as medidas protetivas de forma cada vez mais gravosa, de modo que, no começo, buscava publicar em rede social indiretas envolvendo a vítima e a existência e conteúdo do processo. Mas, com o decorrer do tempo, o denunciado não só foi reincidindo na empreitada criminosa, como também chegou ao extremo de ignorar por completo a vigência das medidas protetivas”, escreveu Pellegrino.
