[ad_1]
“O denunciado, em que pese devidamente advertido, passou a descumprir as medidas protetivas de forma cada vez mais gravosa, de modo que, no começo, buscava publicar em rede social indireta envolvendo a vítima e a existência e conteúdo do processo. Mas, com o decorrer do tempo, o denunciado não só foi reincidindo na empreitada criminoso, como também chegou ao extremo de ignorar por completo a vigência das medidas protetivas”, escreveu Pellegrino.
[ad_2]
Por G1
