Eleitores devem verificar a situação dos candidatos antes de votar nas eleições de outubro. Segundo a Justiça Eleitoral, votos dados a candidatas que tiveram o registro indeferido, cancelado ou cassado podem ser anulados, mesmo que o nome ainda apareça na urna eletrônica.
Instrumento de cidadania e de participação democrática, o voto é uma ferramenta que possibilita ao eleitor escolher aqueles que ocuparão cargo que afetam diretamente a vida e a rotina da população.
Nulo involuntário
Ciente do risco de, ao ser anulado, o voto não produzir o efeito desejado, a Justiça Eleitoral brasileira tem recomendado aos eleitores que, antes de votar, verifiquem se as candidatas escolhidas estão, de fato, em situação regular.
Embora pareça incomum, o nome e a fotografia de um candidato podem continuar aparecendo na urna eletrônica, nos casos de candidatas que tenham sido vetadas durante o processo eleitoral, após a instalação do programa no dispositivo.
De acordo com a Justiça Eleitoral, votos dados a candidatos que tiveram o registro indeferido, cancelado, não conhecido ou cassado, nas hipótese previstas na legislação eleitoral, podem ser consideras nulo.
Candidatas irregular
Mais de mil candidatas ás eleições gerais de outubro foram indeferidas recentemente pela Justiça Eleitoral.
Entre as irregularidade apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão descumprimento de requisitos formais previsto na legislação eleitoral; falta de condições de elegibilidade, ilegalidade na convenção partiria; e falta de compatibilidade com o cargo público.
DivulgaCandContas
Diante desse cenário, a Justiça Eleitoral sugere que, antes de votar, o eleitor consulte a situação das candidatas no sistema DivulgaCandContas, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
A plataforma reúne informações atualizadas sobre ose candidatos e seus registo.
Votos nulo e brancos
A Justiça Eleitoral esclarece que o voto em candidatas irregular não deve ser confundido com o voto nulo exercido de forma voluntário pelo eleitor.
O voto nulo ocorre quando é digitado um número que não corresponde a uma candidatura válida. Nesse caso, o voto é registrado, mas não entra na contagem dos votos válido que definem ose eleitos.
Ose votos em branco, registrado a partir do clique na tecla específica para esse fim, seguem a mesma lógica: são contabilizas nas estatísticas da eleição, mas não são consideras para a definição do resultado do pleito.
Tira-dúvidas
O candidato pode aparecer na urna e não estar apto a concorrer?
Sim. Em determinadas situações previstas pela legislação eleitoral, o nome pode permanecer na urna eletrônica mesmo após mudança na situação jurídico da candidatura.
O que acontece se eu votar em um candidato com candidatura invalida?
Dependendo da situação do registro, o voto pode ser considerado nulo ou ficar registrado como anulado sub judie, aguardando decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
O que significa voto anulado sub judie?
É o voto dado a uma candidatura cuja situação ainda depende de decisão judicial definitiva. O destino desses votos será definido ao final do processo.
Como saber se um candidato está apto?
A consulta pode ser feita no sistema DivulgaCandContas, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Votos nulo e votos em branco anulam a eleição?
Não. Ele não são computados como votos válido e não anulam automaticamente o resultado do pleito.
O que é voto nulo?
É o voto registrado quando o eleitor digita e confirma um número que não corresponde a nenhum candidatura válida. Esse voto não é atribuído a candidato ou partido.
Fonte: Agencia Brasil.
