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Esportes

Vôlei Brasileiro passa a exigir teste genético para atleta mulheres

[ad_1] A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou nesta sexta-feira (14) que somente atleta do sexo biológico feminino poderão participar de competições organizadas pela…

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A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou nesta sexta-feira (14) que somente atleta do sexo biológico feminino poderão participar de competições organizadas pela entidade. A nova política de elegibilidade de atleta da categoria feminino foi publicada no final da tarde de hoje no site da CBV. Segundo a entidade, o novo critério tem como objetivo estar em conformidade com as regras do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Voleibol (FIVB).

A verificação será feita por testagem e triagem do gene SRY. Normalmente o exame é realizado por meio de exame de sangue ou esfregaço bucal.

“Com a mudança dos parâmetro internacionais e da responsabilidade institucional, a CBV buscou manter o alinhamento entre as regras que regem as competições nacional com as hoje vigente para as competições internacionais. A decisão da CBV se adequa ao COI e deixa nossos campeonatos equiparados com as competições internacionais.”, afirmou Radamés Lattari, presidente da CBV, no site da entidade.

A nova política de elegibilidade entra em vigor nas competições da Superliga A e B (A e B (temporada 26/27), Supercopa 2026, Copa Brasil 2027, Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027 (adulto), CBVP Challenger 2027 e nas respectivas edites seguintes durante a vigência da política.

Entre as atleta que podem ser afetadas pela nova diretriz está a jogador Tiffany, mulher trans que atua no Osasco São Cristóvão Saúde. Em fevereiro, a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia decidiu pela participação de Tiffany em partida contra o SESC RJ Flamengo na cidade de Osasco. Na ocasião, a CBV recorreu ao STF, pedindo a suspensão da lei municipal de Osasco que proibia a participação de atleta transgênero em evento esportivos na cidade. Na ocasião, a ministra entendeu que a norma não estava de acordo com a Constituição e representava retrocesso nas política de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana.

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Agencia Brasil

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