Pular para o conteúdo
DóLAR R$ 5,04 ▲ 0,03% EURO R$ 5,64 ▼ 0,08% BITCOIN R$ 400.929 ▲ 0,86% DOMINGO, 25/10/2026 10:55
Educação

Tribunais internacionais São garantidores da paz entre as nações – Jornal da USP

[ad_1] Um tribunal internacional tem que julgar ose conflitos de acordo com parâmetro objetivos, afirma Alberto do Amaral “Os tribunais internacionais são extremamente importantes…

[ad_1]

Um tribunal internacional tem que julgar ose conflitos de acordo com parâmetro objetivos, afirma Alberto do Amaral

Logo da Rádio USP

“Os tribunais internacionais são extremamente importantes para a busca e manutenção da paz entre as nações. A ideia de tribunal internacional nos remete à existência de um terceiro, um terceiro imparcial que possa analisar e julgar ose conflitos.” Palavras do professor Alberto do Amaral nesta coluna em que define as atribuirdes dos tribunais internacionais, que diferem em grandes aspecto dos tribunais doméstico. De acordo com ele, além da imparcialidade e da independência, um tribunal internacional tem que julgar ose conflitos de acordo com parâmetro objetivos. “Todas as vezes em que um tribunal internacional não é acionado para a solução de um conflito internacional, existe obviamente um risco de arbitrariedade no fato de que as soluções individuais, soluções específicas a outra interpretação do que seja o interesse de um Estado prevaleça sobre o interesse dos demais.”

Na sequência de seu comentário, Amaral distingue as diferença existente entre ose tribunais internacionais e ose tribunais doméstico, de vez que estes se inserem no âmbito de concentração e centralização do poder, “que é a grande marca do Estado nacional que se desenvolve a partir dos século 15 e 16”. A concentração e centralização do poder, explica o colunista, significa a existência dos três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. No plano internacional não existem Executivo, Legislativo ou Judiciário. “Isto significa que, no plano internacional, não há uma garantia da eficácia das regras – no plano nacional, esta eficácia está realmente garantida pela possibilidade que o aparato coercitivo estatal seja utilizado para o cumprimento do Direito interno; no Direito internacional, este fato não existe, depende da vontade dos Estados. A despeito disso, é importante assinalar o fato de que a expansão da jurisdição internacional no século 20 foi extremamente importante a indicar, pelo menos após a Segunda Guerra Mundial, uma tendência de respeito ao Direito internacional em larga medida, o que atualmente não tem ocorrido devido à crise da ordem internacional existente.”


Um Olhar sobre o Mundo
A coluna Um Olhar sobre o Mundo, com o professor Alberto Amaral, vai ao ar quinzenalmente, terça-feira ás 8h, na Rádio USP (São Paulo 93,7; Ribeirão Preto 107,9 ) e também no Youtube, com produção da Rádio USP,  Jornal da USP e TV USP.

.

[ad_2]

Por jornal.usp

Compartilhe esta matéria:
Portal Inhaí

Portal Inhaí

Confira as notícias e colunas publicadas por Portal Inhaí no Portal Inhaí.