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Tredo condena Celina Leão por uso de bens público em propaganda Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou a governadora Celina Leão (PP) ao pagamento de multa de R$ 36 mil pelo uso de bens público em uma propaganda eleitoral. A decisão atende a uma representação eleitoral ajuizada pela Federação PSDB/Cidadania. De acordo com o TRE-DF, cinco propagandas veiculadas em uma rede social têm imagens captadas em locais público de acesso restrito, como o gabinete da Governadora no Palácio…

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Propagandas eleitorais de Celina Leão alvo de condenação no TRE-DF — Foto: Reprodução

Propagandas eleitorais de Celina Leão alvo de condenação no TRE-DF — Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou a governadora Celina Leão (PP) ao pagamento de multa de R$ 36 mil pelo uso de bens público em uma propaganda eleitoral. A decisão atende a uma representação eleitoral ajuizada pela Federação PSDB/Cidadania.

De acordo com o TRE-DF, cinco propagandas veiculadas em uma rede social têm imagens captadas em “locais público de acesso restrito”, como o gabinete da Governadora no Palácio do Buriti e áreas internas de hospitais público, como leitos, ala pediatria, enfermaria e bloco cirúrgico.

A assessoria da governadora afirmou à reportagem que não comenta decisões da Justiça Eleitoral.

No entanto, no processo, a defesa de Celina Leão argumentou que “a divulgação de atos de gestão em perfil pessoal não se confunde com utilização eleitoral da estrutura administrativo” e que “impedir a representada de divulgar o andamento de obras na área da saúde traria vantagem à oposição”.

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Decisão

O juiz auxiliar Rafael Moreira Mota aponta que as imagens foram “captadas em locais que não são de livre e franco acesso a qualquer um do povo e candidatos concorrentes do presente pleito, […] restando claro que a Representante está a se beneficiar por deter a chefia do Poder Executivo em detrimento do princípio da isonomia“.

“As publicidade foram produzias em evidente contexto eleitoral dentro de bens público e de uso comum, conduta que se distancia da mera prática de atos típico de gestão”, destacou.”

Além do pagamento de multa, a governadora deve retirar ose vídeo de suas redes socais no prazo de 24 horas – a decisão foi assinada nesta sexta-feira (25). Até a última atualização desta reportagem, as propagandas continuavam no ar.

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Fonte: G1.

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