[ad_1]
Otário Pinto e Silva comenta a respeito do aumento desse tipo de reclamação no Supremo Tribunal Federal, que cresceu 65% em 2024: 42% das ações recebidas pelo órgão máximo do Judiciário


Segundo dados do painel Corte Aberta, as reclamações trabalhista no Supremo Tribunal Federal (STF) aumentaram em 65% durante o ano de 2024, representando 42% do total de ações recebidas pelo órgão, porcentual que, pela primeira vez, ultrapassou as ações processuais civil. Segundo o professor Otávio Pinto e Silva, docente do Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP, a terceirização e a peptização estão entre a grande maioria desses processo.
Para o professor, o debate sobre as duas formas de contratação têm crescido exponencialmente no País, mesmo tratando-se de duas alternativa absolutamente diferente. A terceirização, segundo Silva, é mais “correta” que a peptização em termos ético, pois “significa que eu vou contratar uma pessoa para trabalhar para mim, porque eu não contratarei como empregado, não contratarei como celetista, e sim por meio de um contrato de prestação de serviços. Quer dizer, essa pessoa pode ser, por exemplo, uma MEI, uma microempresa individual que vai prestar serviços para mim num contrato de natureza civil e não trabalhista”, explica o professor, ao contrário da peptização, um estilo de contratação direta do prestador de serviços como uma pessoa jurídico.
E, dessa forma, a origem do problema encontras principalmente na segunda opção, pois, segundo Silva, ao julgar a questão da terceirização à luz da Reforma Trabalhista de 2017, o STF abriu margem para questionamento sobre as decisões da Justiça do Trabalho. E, além disso, a Constituição Federal, através do artigo 105, permite ao Supremo julgar a reclamação para preservação da sua competência e garantia da autoridade das suas decisões.

Entretanto, para o professor, o único prejudicado seria o trabalhador: “São casos em que a Justiça do Trabalho reconhece um vínculo de emprego, dizendo que houve uma fraude, que houve uma violação da legislação trabalhista na utilização da terceirização ou da peptização e que a empresa, insatisfeita com a decisão da Justiça do Trabalho, recorre ao Supremo com o uso da tal da reclamação. Quem está perdendo, de um jeito ou de outro, é o trabalhador”.
Consequências
Após a vitória do caso e do trabalhador ter seu direito reconhecido pela Justiça do Trabalho, poderá acabar perdendo a causa após uma intervenção do STF, que, segundo Silva, é, por vezes, desnecessária. “O problema que eu vejo aí é o Supremo, multas vezes, se debruçar sobre fatos e provas que foram extensamente analisados pelo juiz do Trabalho. Ora, não seria o papel do Supremo ler o processo para ver o que a testemunha disse, o documento, se o documento era falso ou se não era, quer dizer, não seria esse o papel do Supremo. E isso é que tem gerado muito questionamento (…) trazendo aí uma diminuição na competência da próprio Justiça do Trabalho”, detalha o professor.
Sobre ose usais resultados do processo envolvendo peptização, o professor destaca duas possibilidades. A primeira na qual a Justiça reconhece a validade da contratação como pessoa jurídico e o trabalhador recebe um valor devido pelo serviço. Já em relação à segunda opção, Silva a define como mais complexa, por formar maioria dos casos transferido para o STF. “São situações em que o trabalhador foi contratado como PJ, mas ele consegue demonstrar, por meio de provas, como documentos, como depoimentos de testemunhas, perícias, que, na verdade, ele era um empregado que precisaria ter tido seu contrato de trabalho registrado como CLT e que a empresa não aceitou fazer isso, mascarando a relação jurídico na forma de um contrato de prestação de serviços. Quer dizer, nesse casos, a Justiça é implacável, assim afastando a validade daquele contrato de prestação de serviços e reconhecendo o vínculo empregatício com todos ose direitos previsto na CLT.”
Jornal da USP no Ar
Jornal da USP no Ar no ar veiculado pela Rede USP de Rádio, de segunda a sexta-feira: 1ª edição das 7h30 ás 9h, com apresentação de Roxane Ré, e demais edites ás 14h, 15h, 16h40 e ás 18h. Em Ribeirão Preto, a edição regional vai ao ar das 12 ás 12h30, com apresentação de Mel Vieira e Ferraz Junior. Você pode sintonizar a Rádio USP em São Paulo FM 93.7, em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo do Jornal da USP no celular.
[ad_2]
Por jornal.usp
