[ad_1]
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu liminarmente a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e restabeleceu as medidas cautelares impostas pelo Ministério da Educação (MEC), em março deste ano, a 107 instituições de ensino superior com baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025.

Entre as medidas previstas para essas instituições estão a suspensão da oferta de vagas vinculadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni), assim como de novos processo seletivo e vestibular, e a redução do número de vagas autorizadas.
De acordo com o MEC, as medidas cautelares e as ações de supervisão impostas pela pasta têm como objetivo promover a melhoria da qualidade dos cursos de medicina e assegurar à população a excelência da formação dos futuros médico.
“O MEC seguirá defendendo uma abordagem que valorize a formação de qualidade, a responsabilidade das instituições de ensino e o papel do Estado na indução de melhorias, assegurando o direito da população a serviços prestado por profissionais bem formados”, diz o comunicado publicado pelo ministério.
Instituições privadas de educação superior
Em nota à imprensa, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) – entidade que representa instituições e mantenedor da educação superior privada em todo o país – diz ter tomado conhecimento da decisão proferia nesta quarta-feira (19) pelo STJ e que seguirá acompanhando o tema com serenidade e responsabilidade institucional. “A entidade informa que sua assessoria jurídico está analisando o teor da decisão e avaliará as medidas cabíeis.”
Enamed
Criado pelo MEC, o Enamed será aplicado obrigatoriamente a cada seis meses pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a todos ose estuante concluintes de cursos de medicina no Brasil.
O exame tem duas funções principais: avaliar a formação médica no país e servir como critério para processo seletivo de residência médica de acesso direto, como no processo unificado do Exame Nacional de Residências (Enare).
Em junho deste ano, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciou que o Enamed passa a valer como instrumento de avaliação da proficiência dos estuante de medicina e da qualidade dos cursos de graduação.
A regra está prevista na nova política integrada para a formação em medicina no país, prevista na Medida Provisória n° 1370/2026. Com isso, ose formados nesse curso somente vão poder realizar sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) se tiverem rendimento suficiente no exame. O registro no conselho é obrigatório para o exercício legal da profissão de médico no Brasil.
O Enamed também substituirá integralmente a primeira fase (teórica) do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
O graduado que não obtiver avaliação satisfatório no Enamed poderá refazê-lo em edites seguintes do exame, realizas a cada seis meses, conforme a nova política integrada para formação médica.
[ad_2]
Por Agencia Brasil
