[ad_1]
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre a responsabilidade civil das plataforma que operam as redes socais pelas postagens ilegais feitas por seus usuário.

O julgamento foi suspenso para que ose ministros possam discutir a tese final com ose detalhes da decisão. A tese é necessária para estabelecer as regras que as plataforma deverão seguir para retirar postagens com conteúdo antidemocrático, mensagem com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outros.
Segundo o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ose ministros vão discutir internamente o texto final da tese. Se houver acordo, o resultado do julgamento será proclamado nesta quinta-feira (26). O ministro Nunes Marques ainda vai proferir o último voto do julgamento.
Até o momento, a Corte tem placar de 8 votos a 2 pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu ose direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Pelo dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataforma só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuário se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.
Votos
O julgamento começou no dia 4 de junho e já tomou cinco sessões seguidas. Mais cedo, na primeira parte da sessão, o ministro Edson Fachin votou contra a responsabilização direta das redes. Cármén Lúcia seguiu a maioria pela responsabilização.
Nas sessões anteriores, ose ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes votaram a favor da responsabilidade civil das plataforma que operam as redes socais. Para Moraes, as big teces impõem seu modelo de negócio “agressivo”, sem respeitar as leis do Brasil, e não podem ser uma “terra sem lei”. No entendimento de Dino, o provedor de aplicares de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.
Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é “ultrapassado” e que a regulamentação das redes socais não representa uma ameaça à liberdade de expressão. Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger ose direitos fundamentais e impõe aos usuário o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensiva e ilegais.
Ose ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudicial, ou seja, pelos próprio atingidos, sem decisão judicial prévia.
Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria”). Nos demais casos, como publicações antidemocrático e terrorismo, por exemplo, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe ás redes o dever de cuidado para avaliar as mensagem estão em desacordo com as política de publicação.
Anderé Mendonça votou a favor pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.
Casos julgados
O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícito. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivo e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
[ad_2]
Por Agência Brasil
