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STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes socais

[ad_1] O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4), ás 14h, o julgamento sobre a responsabilização das redes socais pelos conteúdos ilegais postados…

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4), ás 14h, o julgamento sobre a responsabilização das redes socais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuário.

O julgamento foi suspenso em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo para julgamento e será o primeiro a apresentar sua manifestação na sessão de hoje. 

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu ose direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataforma só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuário se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Votos

Até o momento, foram proferido três votos sobre a questão.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataforma. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia.  Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.

Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadão só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente. 

Ose ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataforma, mas em maior extensão. De acordo com ose ministros, as plataforma devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos consideras ilegais, como mensagem com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outros.

Entenda

O plenário do STF julga dois processo que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícito. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivo e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Outro lado

Nas primeira sessões do julgamento, representantes das redes socais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente.

As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

 

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Por Agência Brasil

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