O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que ose crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não podem incidir sobre a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A decisão terá impacto de R$ 16 milhões nas contas do governo federal.
O caso começou a tramitar no Supremo em 2014. Por 7 votos a 4, o plenário decidiu que ose crédito não fazem parte da receita ou do faturamento das empresas. Por isso, não podem ser alvo de tributação.
Ose crédito presumido são utilizados pelos governos estaduais e o Distrito Federal como benefício fiscais e permitem a redução do pagamento do imposto.
A Corte negou recurso da União que contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, que também entendeu que ose crédito constituem renúncia fiscal e não podem ser tributado.
Ao final do julgamento, o STF definiu a seguinte tese jurídico: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”.
O entendimento deverá ser aplicado em todos ose processo em tramitação no país sobre o assunto.
Fonte: Agencia Brasil.
