A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social publicou nesta terça-feira, 22 de setembro, a Portaria nº 173/SMADS/2026, com o segundo reajuste do ano para as parcerias com as organizações da sociedade civil. São 5,5% a mais nos valores de referência da planilha de custeio, aplicados sobre os valores que já tinham subido 5% com a Portaria 139, de agosto. O reajuste vale desde julho, e os meses de julho, agosto e setembro serão pagos de forma retroativa.
Era o que a rede esperava. Em agosto, quando a Portaria 139 trouxe 5% em vez dos 10,5% que vinham sendo tratados como referência, a Secretaria sinalizou que a diferença viria ainda este ano. Veio em um mês. Como o segundo índice incide sobre a planilha já reajustada, o efeito acumulado dos dois reajustes é de 10,78% sobre os valores que vigoravam até junho.
Para quem gere um serviço, isso muda bastante coisa. A planilha referencial vinha da Portaria 39, de junho de 2024, e ficou mais de dois anos sem atualização. Nesse período, o custo de tudo subiu, da alimentação aos contratos de serviço, e a folha de pagamento ficou cada vez mais apertada. Uma recomposição de 10,78%, retroativa a julho e aplicada a todos os itens de custo direto, devolve fôlego ao serviço.
Como ficam os salários de referência
A tabela mostra os principais valores da planilha de recursos humanos em três momentos, antes de julho, com a Portaria 139 e agora com a Portaria 173. Os valores são para jornada diurna. A tabela completa, com valores noturnos e jornadas de 20 horas, está no Anexo I da Portaria.
| Função e jornada | Até junho de 2026 | Portaria 139 | Portaria 173 |
| Gerente de Serviço I ou PSE, 40 horas | R$ 6.533,26 | R$ 6.859,92 | R$ 7.237,22 |
| Gerente de Serviço II, 40 horas | R$ 5.238,37 | R$ 5.500,28 | R$ 5.802,80 |
| Assistente Técnico I ou PSE, 40 horas ou 12×36 | R$ 3.601,57 | R$ 3.781,65 | R$ 3.989,64 |
| Assistente Técnico II, 40 horas | R$ 3.094,64 | R$ 3.249,37 | R$ 3.428,09 |
| Técnico ou Técnico Social, 30 horas, 40 horas ou 12×36 | R$ 3.781,67 | R$ 3.970,76 | R$ 4.189,15 |
| Gestor de Caso, 40 horas | R$ 3.781,68 | R$ 3.970,77 | R$ 4.189,16 |
| Técnico Especializado Nível Superior, 40 horas | R$ 3.801,99 | R$ 3.992,09 | R$ 4.211,65 |
| Cuidador ou Educador Residente, 40 horas | R$ 3.626,19 | R$ 3.807,50 | R$ 4.016,91 |
| Arte Educador, 40 horas | R$ 3.168,32 | R$ 3.326,74 | R$ 3.509,71 |
| Técnico Especializado Nível Médio, 40 horas | R$ 3.168,32 | R$ 3.326,74 | R$ 3.509,71 |
| Educador Social II, 40 horas ou 12×36 | R$ 2.608,33 | R$ 2.738,75 | R$ 2.889,38 |
| Orientador Socioeducativo, 40 horas ou 12×36 | R$ 2.173,61 | R$ 2.282,29 | R$ 2.407,82 |
| Cuidador Social, 30 horas ou 12×36 | R$ 2.173,61 | R$ 2.282,29 | R$ 2.407,82 |
| Auxiliar de Cuidador ou Educador Residente, 40 horas | R$ 2.173,61 | R$ 2.282,29 | R$ 2.407,82 |
| Assistente ou Auxiliar Administrativo, 40 horas | R$ 2.070,06 | R$ 2.173,56 | R$ 2.293,11 |
| Cozinheiro, 40 horas | R$ 1.850,54 | R$ 1.943,07 | R$ 2.049,94 |
| Agente Operacional, 40 horas ou 12×36 | R$ 1.504,00 | R$ 1.810,00 | R$ 1.909,55 |
O agente operacional merece um comentário à parte. Em agosto, a função ficou fora do índice e recebeu um valor fixo de R$ 1.810,00, um aumento de 20,3% que levou o cargo ao piso estadual. Agora ela entra no reajuste como todas as outras e vai a R$ 1.909,55. Somando os dois movimentos, o salário de referência do agente operacional subiu 26,96% em 2026. É o maior avanço de toda a planilha, e atinge justamente a função mais numerosa e de menor remuneração da rede.
A insalubridade tem uma lógica própria, e vale explicar para evitar confusão na hora de conferir a PRD. A Portaria 139 abandonou a tabela fixa de 2023, que estava bem defasada, e passou a calcular o adicional como 20% do salário mínimo federal, o que hoje dá R$ 324,20 por trabalhador. Aquela mudança já foi um reajuste, e a Portaria 173 mantém o critério. A insalubridade não recebe os 5,5% porque já tem índice próprio e deverá acompanhar o salário mínimo daqui para frente. Na prática, nas tipologias que pagam o adicional, como acolhimento, SEAS, ILPI, repúblicas e residências inclusivas, o total do repasse cresce um pouco menos que 5,5% nesta rodada. Não é erro da planilha. É o efeito de um item que segue outro índice.
Continuam sem reajuste, como já era na 139, o aluguel e o IPTU, uma vez que o reajuste desses itens seguem regras próprias, e agora também o auxílio pecuniário, que é vinculado a um salário mínimo. Os custos indiretos também não recebem o índice.
Os demais itens da planilha
Os outros elementos de despesa, que estão no Anexo II, também subiram 5,5% sobre os valores de agosto. Conferimos todos os itens publicados contra a Portaria 39 de 2024, e todos fecham com o acumulado de 10,775%. Alguns exemplos, do valor de junho para o valor atual. A hora técnica de supervisão institucional foi de R$ 169,58 para R$ 187,85. A hora do oficineiro autônomo, de R$ 95,06 para R$ 105,30. A alimentação tipo IV, com quatro refeições, de R$ 13,27 para R$ 14,70 por dia. O marmitex, de R$ 12,51 para R$ 13,86. A hora de veículo locado, de R$ 42,59 para R$ 47,18. O transporte de trabalhadores do SASF, de R$ 5.147,05 para R$ 5.701,64 por mês.
Os valores são de referência, não de contracheque
Vale lembrar o que esses números significam. A planilha referencial define quanto a SMADS repassa às organizações para cada função, conforme a jornada e a tipologia do serviço. É o valor de referência do custo, e não necessariamente o salário nominal de cada trabalhador, que depende da convenção coletiva, da política salarial de cada organização e do que consta na PRD do serviço. Na prática, a grande maioria das organizações paga os valores da planilha, e o reajuste do repasse é o que permite que o reajuste chegue à folha.
Por que o reajuste ainda não chegou ao trabalhador
Essa é a pergunta que mais chega ao Fórum desde agosto, e a resposta está no caminho que o dinheiro percorre entre a publicação da Portaria e o contracheque.
A Portaria autoriza o reajuste, mas o repasse não muda sozinho. Cada serviço precisa apresentar uma nova Previsão de Receitas e Despesas, a PRD, assinada pelo representante legal da organização e com os novos valores aplicados. A PRD vai para a Supervisão de Assistência Social, que confere o total, o aluguel, o IPTU e a presença de todos os itens da tipologia. Se houver algo a corrigir, a organização tem dois dias úteis para reapresentar. Depois disso, o gestor da parceria registra ciência, a organização lança os valores no SGTS, mês a mês, e a Supervisão aprova o lançamento. Só então o repasse mensal sai no valor novo.
Na Portaria 139, esse fluxo tinha prazo até 28 de agosto para a PRD e 4 de setembro para a conferência. Muitas organizações ainda estavam terminando essas etapas, principalmente os lançamentos no SGTS, quando a nova Portaria saiu. A Portaria 173 resolve isso de um jeito simples. Quem já concluiu tudo da 139 apresenta uma nova PRD só com o adicional de 5,5%. Quem ainda não concluiu apresenta uma única PRD com os dois reajustes e fica dispensado de terminar o fluxo anterior, inclusive no SGTS.
O prazo para entregar a nova PRD é 30 de setembro, e o repasse mensal passa a sair com os dois reajustes a partir de outubro. O prazo é curto, então vale que as organizações se organizem desde já, porque cumpri-lo é a condição para o repasse de outubro já vir no valor novo.
O retroativo de julho a setembro
Os três meses de retroativo serão pagos em parcela única, depois que a Secretaria instruir o processo com a nota de reserva, a nota de empenho e a regularidade fiscal da organização. O valor é a diferença entre a planilha antiga e a planilha com os dois reajustes. Não há data fixada para esse pagamento. O que a Portaria fixa é até quando a organização pode usar o recurso, 31 de dezembro de 2026 ou o encerramento da parceria, o que vier primeiro. O retroativo da Portaria 139 passa a seguir o mesmo prazo.
O recurso do retroativo pode ser aplicado em qualquer item de despesa da parceria, menos aluguel, IPTU e auxílio pecuniário. Ou seja, o trabalhador deve receber o retroativo de julho a setembro depois que a organização receber o valor da Secretaria, e a organização precisa aplicá-lo até o fim do ano. A prestação de contas seguirá um manual que a SMADS vai disponibilizar no SGTS, e o que sobrar será descontado ou devolvido.
Para parcerias que terminaram antes do pagamento, há dois caminhos. Se a organização continua executando o mesmo serviço em nova parceria, pode ser autorizada a usar o retroativo nela, em caráter excepcional e mediante análise da Secretaria. Se não há continuidade, o valor pode ser pedido por procedimento administrativo, a título de indenização.
Remanejamento para custos indiretos
Na implantação da Portaria 139, houve orientações diferentes entre as Supervisões sobre a possibilidade de remanejar valores de custos diretos para custos indiretos na nova PRD, em especial para a contabilidade. A Portaria 173 resolve a questão no art. 8º. O remanejamento de diretos para indiretos fica autorizado, sem apostilamento, desde que o valor total da parceria não mude. Quem pediu isso na PRD da 139 e teve o pedido negado pode reapresentar agora. E os remanejamentos já feitos, mesmo antes da Portaria, não serão glosados, desde que respeitem os critérios da Portaria 67/2025. O índice de reajuste continua não incidindo sobre os custos indiretos, mas a organização pode recompor esses itens dentro do total do repasse.
E as Vilas Reencontro
As Vilas Reencontro seguem um regime próprio, o dos serviços de desenvolvimento social, regidos pela Portaria 112/2025 e geridos pelo NDS. Elas receberam os 5% por uma Portaria específica, a 151, de 8 de setembro. A Portaria 173 não as alcança, e a expectativa é que uma norma correspondente leve o segundo reajuste também a esses serviços.
O que o trabalhador pode fazer
Quem ainda não viu o reajuste de 5% da Portaria 139 na folha de setembro deve perguntar à gestão do serviço em que etapa está a PRD. Se a organização ainda não terminou o fluxo da 139, é provável que os dois reajustes cheguem juntos na folha de outubro, com o retroativo em separado quando a Secretaria liquidar o valor. Se a organização já recebe o repasse reajustado e não repassou ao salário, a pergunta é outra e deve ser feita à própria organização, porque o recurso está previsto na PRD justamente para isso.
O que isso significa para a rede
A secretária Eliana Gomes cumpriu a palavra. Em agosto, disse à rede que os 5,5% restantes viriam ainda em 2026, e em um mês a Portaria estava publicada, com efeito desde julho. Somando os retroativos que já foram pagos ao longo do ano e os reajustes que estavam pendentes, o que se tem é um conjunto de compromissos honrados, e não apenas anunciados. Para uma rede acostumada a esperar, um gesto concreto desse tamanho fala mais do que qualquer promessa.
O resultado prático é que os trabalhadores da assistência social de São Paulo passam a um patamar de remuneração bem mais razoável do que o de junho, com 10,78% de recomposição na planilha, o agente operacional no piso estadual e a insalubridade com um critério que se atualiza sozinho. Ainda há coisas para debater, como a insalubridade dos NPJs e de outros serviços que hoje não a recebem, e outros itens que a planilha não captura bem. Esses temas continuarão sendo conversados com a gestão, no mesmo diálogo que produziu este resultado.
Agora o desafio é operacional. São mais de 1.300 serviços, cada um com sua PRD a apresentar, conferir e lançar no sistema, e as organizações, as Supervisões e a área financeira da Secretaria já estão correndo para cumprir os prazos. Isso leva algum tempo, mas o caminho está traçado. Em breve o valor novo chega ao repasse das organizações e, logo depois, ao holerite de quem faz a assistência social acontecer todos os dias. O Fórum seguirá acompanhando cada etapa e voltará ao assunto com mais detalhes nas próximas semanas.
Clique aqui para baixar a íntegra da Portaria nº 173/SMADS/2026
CALENDÁRIO DAS PLENÁRIAS ORDINÁRIAS NO SEGUNDO SEMESTRE :
TODAS SERÃO REALIZADAS NA CÂMARA MUNICIPAL DAS 10:00 AS 12 HORAS NAS DATAS ABAIXO :
10/08/2026
14/09/2026
26/10/2026-Próxima Plenária
09/11/2026
08/12/2026
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Fonte: FAS-SP
