Pular para o conteúdo
DóLAR R$ 5,22 ▼ 0,11% EURO R$ 5,88 ▲ 0,13% BITCOIN R$ 441.853 ▲ 0,32% SáBADO, 03/10/2026 22:36
Inhaí

Senado aprova PL Antifacção Com penas que podem chegar a 120 anos

[ad_1] O plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime…

[ad_1]

O plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país. O texto reformula a proposta aprovada pela Câmara, em novembro. A versão do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), ao PL 5.582/2025, do Poder Executivo, retorna para análise dos deputados. 

Conhecido como PL Antifacção, o texto, que passou também nessa quarta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aumenta as penas para integrantes de grupo criminoso: lideres podem receber condenações de até 60 anos, com previsão de aumento de penas em casos específicos para até 120 anos, segundo o relator. O projeto também torna mais rígido as regras de progressão de regime e determina que chefes de facções e milícias privadas cumpram pena obrigatoriamente em presídio federais de segurança máxima.

Alessandro explicou que seu parecer buscou aprimorar o modelo de combate a facções e milícias que exercem controle armado sobre território, intimidam comunidades e limitam a presença do Estado. O relator afirmou ter sido pressionado pelo lobby de diversos setores como o de corporações, da academia, dos tribunais e dos ministério público:

O lobby que não teve acesso a esta Casa, sob o ponto de vista estruturado, foi o das vítimas, foi o da população que fica diuturnamente à mercê do domínio de facções e milícias.  É em homenagem a essas, que não podem aqui acionar loteies, que a gente faz o trabalho que faz aqui — disse. 

Terrorismo

O relator removeu do projeto a tipificação do crime de “domínio social estruturado”, incluída pela Câmara para integrantes de facções, milícias ou paramilitar que controlam território. Vieira considerou que o conceito era amplo e pouco preciso, abrindo margem para distorções.

Durante a votação em plenário, senadores da oposição defenderam que o projeto equiparasse as ações de facções e milícias ao crime de terrorismo. Uma emenda apresenta pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) com esse objetivo, porém, foi rejeita pela maioria dos senadores.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que esses grupo agem de forma a espalhar pânico e restringir o direito de ir e vir de toda a comunidade. 

Bandido e narcotraficante que usam drones para jogar granada a esmo, dentro de comunidades onde a polícia, está subindo. Esse ato é o quê? Bombas lançadas por drones, granada. Isso é terrorismo puro, disse o senador, ao defender que facções e milícias que adotam esse tipo de conduta sejam enquadras na legislação antiterrorismo.

O senador Jorge Seif (PL-SC) apoiou a mudança, dizendo que a intenção formal das organizações não muda o impacto de suas ações sobre a sociedade. “Mesmo que organizações criminoso não tenham esse objetivo, o efeito final é o mesmo”, declarou.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) defendeu que o Congresso reconheça explicitamente a gravidade desses crimes. 

Terrorismo a gente tem que chamar pelo nome. O que está acontecendo no Brasil é terrorismo, disse.

Em resposta, Alessandro Vieira argumentou que a definição técnica de terrorismo não se aplica aos grupo que atuam no país, destacando que o terrorismo tem motivação política, ideológico ou religiosa. O relator afirmou que, apesar de produzir sensação de terror, a atuação dessas organizações visa apenas proteger atividade ilícito e não pressionar governos ou populares por objetivos político. O senador lembrou que o enquadramento de um grupo como terrorista pode justificar ações militares e sanções externas contra o país.

Por mais que a sensação de terror seja uma consequência natural da ação das organizações criminoso, isso não as faz organizações terrorista. Não há nenhum benefício para o Brasil em reconhecer o Comando Vermelho, o PCC ou qualquer outra facção como terrorista, afirmou. 

Atualização da lei existente

Uma das principais mudança de Vieira foi a opção de atualizar a Lei das Organizações Criminosas, e não criar uma legislação paralela, abordagem que poderia gerar questionamento e beneficiar condenas.

O relator também suprimiu dispositivo aprovado pelos deputados que, de acordo com sua avaliação técnica, violavam a Constituição, como: a extinção do auxílio-reclusão, a proibição de voto para preso provisórios, tipo penais consideras vagos e regras que enfraqueceriam garantias processuais.

Punições mais altas 

O parecer endurece penas para integrantes, financiadores e lideres de facções e milícias. Homicídios cometido por membro desses grupo passam a ter pena de 20 a 40 anos.

O projeto define como facção criminoso qualquer organização que dispute ou controle território ou atue em mais de um estado. Integrar ou financiar esses grupo passa a ser punido com 15 a 30 anos de prisão. Para quem ocupa posição de comando, a pena pode ser dobrada e chegar a 60 anos.

Além disso, o relator incluiu novas situações que permitem ampliar as punições, tanto para lideres quanto para membro de facções, milícias ou outros organizações criminoso, podendo elevar a condenação máxima para até 120 anos.

Progressão de regime mais rígido

O Senado estabeleceu critério mais severo para progressão:

condenas por crimes hediondo devem cumprir o mínimo de 70% da pena no regime fechado;

integrantes de facções ou milícias precisam cumprir 75% a 85%, dependendo das circunstâncias;

reincidentes podem ter percentual ainda maiores.

Inteligência e investigação: dados, infiltração e escutas

O texto atualiza instrumentos de investigação, permitindo: escutas ambientais e monitoramento por software especiais, com autorização judicial; acesso mais rápido a dados de investigados em hipótese previstas em lei; pedidos emergencial de informações, sem ordem judicial, quando houver risco à vida de alguém; interceptações telefônico aceleradas, com autorização de até cinco dias e renovação possível.

O relator também restabeleceu a possibilidade de delatores atuarem como infiltras — proposta original do governo que havia sido retirada no relatório da Câmara.

Integração institucional e banco de dados nacional

O projeto formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), que reúnem polícias e órgão de investigação. Além da Polícia Federal (PF) e das polícias estaduais, poderão participar o Ministério Público, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Receita Federal e o Banco Central.

A proposta também cria um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas a organizações criminoso, que deverá ser replicado pelos estados.

Monitoramento no sistema prisional e visitas

O texto prevê o monitoramento de conversas e visitas a preso ligados a facções, mas mantém a inviolabilidade entre advogados e cliente, salvo em decisão judicial específica.

Pessoas condenas por crimes previsto na Lei de Organizações Criminosas não terão direito à visita íntima.

Financiamento: nova Cide para bets

O relator incluiu a criação de um tributo (Cide) sobre apostas online (bets), com alíquota de 15%, sobre transferência de pessoas física para as plataforma. Essa contribuição terá validade até a cobrança plena do Imposto Seletivo criado na reforma tributara e ose recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A arrecadação estiada é de R$ 30 bilhões por ano.

Alessandro também propõe uma regra temporário de regularização para bets que atuam sem licença, com previsão de arrecadação adicional de até R$ 7 bilhões.

O relator eliminou as alterações feitas na Câmara sobre a destinação de recursos aprendido para fundos de segurança. Em lugar disso, ele determinou que o governo apresente e regulamente, em até 180 dias após a sanção da lei, todos ose fundos federais ligados à área de segurança.

O texto também fecha espaço para as bets que operam na clandestinidade, usadas para crimes, lavagem de dinheiro e concorrência desleal. Alessandro Vieira incluiu uma emenda de redação alinhada com a Receita e o Ministério da Fazenda que prevê medidas como a responsabilidade solidária de empresas de pagamento e instituições financeira. 

Uma bet ilegal só funciona porque alguém patrocina sua publicidade e porque alguma instituição permite o pagamento, afirmou. 

Proteção a testemunhas

A versão aprovada pelo Senado mantém o tribunal do júri para julgar homicídio ligados ao crime organizado e prevê medidas de segurança para jurados e testemunhas, como sigilo de dados e interrogatórios por videoconferência. O relator destacou que a proteção constitucional não pode ser retirada por lei comum.

Responsabilização de agentes público

Quem for condenado por integrar, apoiar ou liderar facções fica inelegível por oito anos, mesmo antes do trânsito em julgado. Servidores público que colaborarem com essas organizações ou se omitirem podem perder o cargo imediatamente.

Combustíveis

Em razão da incidência do crime organizado no mercado de combustíveis, o senador incluiu regras mais rígido de controle de formulação e venda de combustíveis na versão aprovada na CCJ, mas, no plenário, acatou emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS) para rever esse trecho da proposta. Ele também acatou parcialmente emenda do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) sobre o tema.

A formulação de combustíveis deve ser melhor debatida em outro momento e já se encontra na agenda regularia da ANP, que tem enfrentado esse tema administrativamente, disse.

O projeto exige que ose postos de combustíveis e empresas da área façam o registro de operações de venda, transporte e armazenamento de petróleo, gás, biocombustível e combustíveis sintético.

Outros mudança incluías pelo Senado

Crime específico para recrutar criança e adolescente, com penas de 5 a 30 anos.

Possibilidade de bloquear energia, internet e telefonia de investigados.

Prazo de 90 dias para conclusão de inquéritos com investigados preso (270 dias para soltos), com possibilidade de prorrogação.

*Com informações da Agência Senado

[ad_2]

Por Agência Brasil

Compartilhe esta matéria:
Portal Inhaí

Portal Inhaí

Confira as notícias e colunas publicadas por Portal Inhaí no Portal Inhaí.