Pular para o conteúdo
DóLAR R$ 5,19 ▼ 0,08% EURO R$ 5,92 ▲ 0,18% BITCOIN — DOMINGO, 27/09/2026 00:59
Inhaí

Sem vetos, Lula sanciona Lei da Reciprocidade Comercial

[ad_1] O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (11) o projeto de lei que cria a Lei da Reciprocidade Comercial, autorizando…

[ad_1]

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (11) o projeto de lei que cria a Lei da Reciprocidade Comercial, autorizando o governo brasileiro a adotar medidas comerias contra passes e bloco que imponham barreira unilateral aos produtos do Brasil no mercado global. A informação foi confirma pelo Palácio do Planalto. 

O texto, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU) da próximo segunda-feira (14), foi aprovado pelo Congresso Nacional há cerca de 10 dias e aguardava a sanção presidencial para entrar em vigor. Não houve vetos.

A nova lei é uma resposta à escalada da guerra comercial desencadeada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contra a maioria dos passes do mundo, mas que se intensificou nos últimos dias de forma mais específica contra a China.  

No caso do Brasil, a tarifa imposta pelos EUA foi de 10% sobre todos ose produtos exportado para o mercado norte-americano. A exceção nessa margem de tarifas são o aço e o alumínio, cuja sobretaxa imposta pelos norte-americanos foi de 25%, afetando de forma significativo empresas brasileiras, que constituem ose terceiros maiores exportadores desses metais para ose EUA.

Em discurso durante a 9ª Cúpula da Comunidade de Estados Latino-americanos e Caribenhos (Celac), em Honduras, na última quarta-feira (9), Lula voltou a criticar a adoção de tarifas comerias. No mesmo dia, ele também disse que usará todas as formas de negociação possíveis, incluindo abertura de processo na Organização Mundial do Comércio (OMC), para tentar reverter as tarifas, antes de adotar ações comerias retaliatórias.

Nova Lei

A Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critério para reposta a ações, política ou práticas unilateral de país ou bloco econômico que “impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”. A norma valerá para passes ou bloco que “interfiram nas escolhas legítimas e soberana do Brasil”.

No Artigo 3º do texto da lei, por exemplo, fica autorizado o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a “adotar contramedidas na forma de restrição ás importações de bens e serviços”, prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.

[ad_2]

Por Agência Brasil

Compartilhe esta matéria:
Portal Inhaí

Portal Inhaí

Confira as notícias e colunas publicadas por Portal Inhaí no Portal Inhaí.