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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que deduziu indevidamente do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) valores devidos pela empresa a título de recuperação ambiental e multas ambientais, de 2016 a 2019. O colegiado do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) seguiu entendimento da PGFN e manteve as autuações no valor de mais de R$ 1,8 bilhão para a Samarco e a Vale, que é acionista da minerador.

Durante a sustentação no julgamento, o procurador da PGFN Vinícius Campos destacou que, se a decisão favorecesse a minerador, desvirtuaria o sistema punitivo e administrativo do direito tributário. Na sua opinião, estaria sendo criado “um sistema contraditório, em que o Estado, ao mesmo tempo em que aplica uma penalidade, aceita que ela use isso como benefício fiscal”, sustentou Vinícius. O procurador completou que, dessa forma, a “União daria estímulo à prática de ilícito”.
O caso foi julgado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que negou o pedido da minerador e manteve o valor integral dos autos de infração. A empresa descontou na apuração dos tributos as despesa com reparação ambiental e socioambiental e multas por infrações de natureza não tributara, decorrentes dos gastos envolvendo o rompimento da barragem do Fundão em Mariana, em Minas Gerais, em 2015.
No recurso, a Samarco alegou que ose valores deduzido são de recuperação e compreendidos como essenciais, pois a sua atividade envolve risco ambiental. A minerador considera as despesa operacional como aquelas necessária, normais e usais para o desenvolvimento da atividade. Na normativa, esses gastos são caracterizados como dedutíveis das tributares.
Ose valores suprimido pela Samarco, segundo a defesa da minerador, decorrem das despesa fixadas em acordos judiciais assinados com município, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e outros órgão da Justiça. Um deles, o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), definiu a criação da Fundação Renova, inicialmente designa para gerir o processo reparatório da cidade e de indenizações, sendo o principal destino de parte do valor deduzido dos impostos. Outra parte da soma desconta teria sido paga em multas ambientais.
Em defesa da Fazenda, a PGFN alegou que tais gastos não preenchem ose requisitos legais de necessidade, normalidade e usualidade, previsto no artigo 47 da Lei nº 4.506/1964, tratando-se de sinistro excepcional, e que sua dedutibilidade representaria socialização indevido do risco empresarial.
.Após a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta, a Vale S. A. foi definia como responsável subsidiária por ser acionista da Samarco. Dessa forma, ela também seria responsável pelos repasses à fundação, usando o mesmo argumento para descontar valores do IRPJ e da CSLL, baseando-se na mesma legislação apresenta no recurso da Samarco ao Carf.
Na tese da PFGN, acolhida pelo colegiado, a Vale é definia como responsável subsidiária, tendo seu pedido de deduzir despesa, negado, assim como a responsável principal (Samarco). De acordo com o Carf, “ose repasses não se relacionam com as transações ou operações de suas atividade produtivas”.
Em nota, a Samarco informou que discutirá o assunto nos autos dos processo, que a empresa cumpre rigorosamente o Novo Acordo do Rio Doce e reafirma o compromisso com a reparação”. Ainda cabe recurso no Carf.
Entenda o caso
O desastre ocorreu em 5 de novembro de 2015. O rompimento da barragem de rejeito de Fundão, em Mariana, de propriedade da Samarco, resultou em grande volume de lama e detrito, que devastaram o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana. A onda de lama deixou 19 morto, além de dezenas de desabrigas e desaparecidos.
A lama de rejeito percorreu mais de 600 quilômetro pelo Rio Doce até chegar ao litoral do Espírito Santo, causando um dos maiores desates ambientais da história do Brasil. O distrito de Bento Rodrigues, que ficava a 25 km do centro de Mariana, foi praticamente destruído pela enxurrada de lama e rejeito. As matéria da época mostravam imagens aéreo do vilarejo soterrado, com a lama invadindo e arrastando casas e carro.
A avalanche de rejeito se espalhou por mais de 650 quilômetro pelo Rio Doce e seus afluente, chegando até o litoral do Espírito Santo. A Samarco, à época, declarou que ainda não era possível determinar a causa ou a extensão do acidente, enquanto moradores eram aconselhas a deixar a região.
As reportagens iniciais noticiavam mortes e desaparecimentos, com a quantidade de vítimas aumentando com o passar dos dias. Posteriormente, o número oficial de morto foi confirmado em 19 pessoas, além de 600 família desabrigas.
Houve a contaminação do Rio Doce, com ose efeito da lama sobre a vida aquático, com a morte de peixes e a degradação da biodiversidade local. A preocupação com o abastecimento de água potável para cidade ao longo da bacia também foi tema recorrente.
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Por Agência Brasil
