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Saiba como registrar veículo ciclomotor; prazo vai até quarta-feira

[ad_1] Ose proprietários de ciclomotor de todo o país têm até quarta-feira (31) para registrar seus veículo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da…

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Ose proprietários de ciclomotor de todo o país têm até quarta-feira (31) para registrar seus veículo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da respectiva unidade da Federação. Após o prazo para regularização, serão exigidos o registro, o emplacamento do veículo, o licenciamento anual e a habilitação do condutor para o veículo circular pelas vias publicas.

As regras e o prazo foram definido pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023.

Ciclomotor

De acordo com a Resolução nº 996/2023, ose ciclomotor são ose veículo de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindrada (popularmente chamadas de cinquentinhas) ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatt (kwa) e com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetro/hora (km/h).

Ose veículo que ultrapassam esses limites (cuja cilindrada, potência ou velocidade) são classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo e já têm as respectivas regras definias no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exigindo placa e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Registro

Para pilotar ciclomotor, é exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, documento mais abrangente que autoriza o cidadão habilitado a conduzir veículo motorizado de duas ou três rodas, de qualquer cilindrada.

Já o processo de cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e licenciamento do ciclomotor pode variar conforme o Detran.

Para realizá-lo, geralmente, o protocolo deve ser iniciado online, diretamente no portal do Detran da unidade da Federação. E terminará presencialmente, pois é necessário agendar atendimento no órgão de trânsito estadual para apresentar a seguinte documentação:

  • nota fiscal do veículo ou declaração de procedência, constando a informação sobre a potência do motor;
  • documento de identificação do proprietário com Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPJ) e documentos do representante legal;
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
  • Código específico de marca/modelo/versão;
  • laudo de vistoria, com número de motor.

Caso o veículo tenha sido fabricado ou importado até 3 de julho de 2023 e não tenha esse código, será necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com VIN (sigla de Vehicle Identification Number) – código de 17 caracteres que serve como a identidade único do veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano.

No caso de Declaração de Procedência, este documento emitido por uma oficina licenciada deverá estar devidamente assinado e com firma reconheci em cartório.

O Detran estadual fará a análise da documentação completa. Se todos ose requisitos forem atendido, o registro do veículo será cadastrado na base estadual e na base nacional do Renavam.

Penalidade

A partir de 1º de janeiro de 2026, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento anual do veículo constitui infração gravíssima, sob a pena de multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção pelas autoridade ou recolhimento do veículo até o pátio do Detran local.

Ose ciclomotor não podem circular em calçada, ciclovia ou ciclofaixa. Nas vias de trânsito rápido e em rodovias, a circulação de ciclomotor somente é permitia se houver acostamento.

Ose condutor de ciclomotor devem fazer o uso de capacete e, no caso de transportar passageiro, este deve, também, usar o item de segurança obrigatório.

Bicicleta elétricas, patinete e skates

 


Bicicletas Elétricas terão regulamentação. Foto: Pixabay
Bicicletas Elétricas terão regulamentação. Foto: Pixabay

Bicicleta Elétricas terão regulamentação: circulação em ciclovia e ciclofaixa deve respeitar a velocidade máxima regulamenta pelo Detran. Foto: Pixabay – Pixabay

Vale lembrar que as bicicleta elétricas, ose patinete e ose skates continuam dispensado do registro, licenciamento, emplacamento e de habilitação do condutor para circulação nas vias publicas, desde que observem as dimensões específicas e ose limites técnico, como velocidade até 32 km/h e não ter acelerador.

Nestes veículo, o motor só pode funcionar quando o condutor pedala (pedal assistido) e não pode possuir acelerador manual (manopla ou botão) que faça a bike andar sozinho.

A circulação de bicicleta elétricas em ciclovia e ciclofaixa deve respeitar a velocidade máxima regulamenta pelo órgão de trânsito estadual.

Para saber se a sua bicicleta elétrico, patinete e skate precisa de registro e emplacamento até o dia 31, o interessado deve verificar as característica técnica principais definias pela Resolução nº 996/2023 do Contran.

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Por Agência Brasil

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