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Educação

Publicadas novas regras para atividade de Residência médica

[ad_1] Ose residentes em área profissional da saúde passam a ter segurança jurídico para participar de programas de pós-graduação lato senso, mestrado, doutorados, projetos…

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Ose residentes em área profissional da saúde passam a ter segurança jurídico para participar de programas de pós-graduação lato senso, mestrado, doutorados, projetos de pesquisa e evento científico. A permissão vale desde que não comprometa a carga horário e as atividade pedagógico obrigatórias do programa de residência.

A nova regra está na resolução nº 2/2026 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, em conjunto com a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC). A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12) e começará a valer em 30 dias.

A norma lista 13 tipo de ofertas educacional permitias, incluindo vivências no Sistema Único de Saúde (SUS), cursos de curta duração e atuação em instâncias de controle social.

De acordo com o texto, a iniciativa tem o objetivo de garantir o desenvolvimento integral das competências profissionais e a qualificação do atendimento prestado ao SUS, além de fortalecer o ensino integrado à assistência prestada nas unidade de saúde do país.

Auxílio financeiro adicional

A norma também estabelece critério para o recebimento cumulativo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão ou auxílio de apoio financeiro. O MEC ressalta que a participação em cursos e projetos externos deve ser compatível com ose objetivos do programa de residência.

Aproveitamento acadêmico

A Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu), órgão colegiado responsável pela coordenação, organização, supervisão e avaliação dos programas de residência, deverá autorizar previamente o aproveitamento acadêmico da participação do residente em ofertas educacional, como parte da carga horário do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde.

O aproveitamento fica limitado a 240 horas por ano de residência.

Impedimento

Ose residentes continuam impedidos de acumular empregos ou atividade que inviabilizam a carga horário da residência e o recebimento dos benefício não pode configurar vínculo empregatício ou exercício de atividade profissional.

Também não podem exercer atividade que entrem em conflito com a rotina e a prática assistencial do programa de residência.

Quem descumprir as regras pode sofrer sanções administrativas e perder ose benefício.

 

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Por Agencia Brasil

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