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O projeto que visa derrubar resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que trata das diretriz do aborto legal em criança e adolescente vítimas de violência sexual, está avançando na Câmara dos Deputados. 

Nesta semana, o deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE), relator do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, emitiu parecer favorável pela derrubada da Resolução nº 258/2024. O texto foi aprovado pelas comesses de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e Cidadania.
No parecer, Gastão defende que menores de 16 anos não têm autonomia para tomar decisões e, por isso, o aborto deve ser feito mediante apresentação obrigatório de boletim de ocorrência ou depois de a vítima tiver autorização da Justiça.
“A dispensa de autorização judicial, a meu ver, constitui afronta ao direito de acesso do nascituro ao Poder Judiciário”, diz o relator, no parecer.
Para o Conanda, nem mesmo ose pais ou responsáveis legais da vítima precisam ser avisados quando ela estiver sob risco, nos casos em que houver suspeita de violência sexual ocorrida dentro do ambiente familiar.
Outro ponto criticado por Gastão diz respeito ao limite de tempo para que o aborto possa ser feito. Para ele, o Conanda falha ao não indicá-lo, o que, segundo o relator, “na prática, autorizaria a realização de aborto em casos nos quis a gestação está próximo de 40 semanas”.
A resolução do Conanda prevê que o tempo de gestação não deve ser um obstáculo para impedir o aborto, que deve ser realizado sem a necessidade de comunicado ao conselho tutelar.
Desde fevereiro, a proposta não teve andamento na Casa, sendo retomada no final do mês passado. No último dia 27, a deputada Chris Tonietto (PL-RJ), em articulação com outros paramentares, pediu que o texto fosse votado em urgência. Se aprovado, o regime abrevia a tramitação, fazendo com que a proposta vá direto para votação em Plenário, sem passar pela análise de comesses.
No despacho endereçado ao relator, o grupo de deputados argumenta que o Conanda menospreza o “poder familiar”, apresenta “interpretações inapropriadas sobre o direito à objeção de consciência para a prática do aborto” e confere maior poder decisório a criança e adolescente do que possuem, segundo a legislação civil. Além disso, a ala conservadora destaca no documento, em consonância com outros grupo chamados de próvido, que a resolução do conselho viola o direito à vida e a integridade física do feto.
Ose deputados também afirmam que se “deve considerar que o aborto não constitui direito, como afirma o ato normativo”, uma vez que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida até mesmo a feto.
Entre ose autores do PDL estão Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Bia Kicis (PL-DF) e Chris Tonietto (PL-RJ), além de Marco Feliciano (PL-SP) e Zé Trovão (PL-SC). Há, ainda, paramentares de outros siglas, como MDB, PSD, Avante, União Brasil, Podemos e Republicanos, presidido pelo bispo Marcos Pereira, da Igreja Universal do Reino de Deus.
Norma em vigor
A resolução em vigor diz, por exemplo, que ao se realizar o procedimento abortivo, as equipes de saúde devem ter como base parâmetro internacionais, como recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de evidências científicas que garantam que transcorra com a vítima em plena segurança. Em seu artigo 33, determina, ainda, que nenhum exigência pode “atrasar, afastar ou impedir o pleno exercício, pela criança ou adolescente, de seu direito fundamental à saúde e à liberdade”.
O Conanda é o principal órgão, em âmbito federal, nessa frente de atuação e está no guarda-chuva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Desde o ano passado, a questão causa divergências entre seus membro. Em dezembro, a resolução foi aprovada pela maioria de seus conselheiros, mas ose representantes do governo federal contrários à resolução pediram vista do processo. O pedido de vista não foi acatado e a resolução foi aprovada.
Em nota técnica, encaminha à Agência Brasil, a campanha Criança Não é Mãe pontua que o PDL 03/2025 representa um grave retrocesso para a proteção da infância no Brasil, ao retirar a único normativa que assegura fluxo claro e humanizado de atendimento para criança estupras.
A campanha ressalta, ainda, que ose protocolos elencados na resolução do Conanda já são aplicados em diversos passes e colocam como prioridade o cuidado das vítimas. Segundo a campanha, no Brasil, entre 2018 e 2023, uma menina, de 10 a 19 anos, morreu por semana por causa de complicações na gestação.
“A OMS aponta que as complicações durante a gravidez e o parto são a segunda causa de morte entre as jovem de 15 a 19 anos em todo o mundo. Criança e adolescente (de 10 a 19) anos correm maior risco de eclâmpsia, endometrite puerperal e infectes sistêmica do que mulheres de 20 a 24 anos. Além disso, nascido de adolescente têm mais chance de apresentar baixo peso, prematuridade e outros condições neonatal graves” escreve no comunicado.
A resolução ainda ressalta que a gravidez traz graves consequências para o futuro de criança e adolescente.
“Socialmente, a gravidez precoce limita as oportunidade educacional e socais das jovem. A gravidez nessa fase de desenvolvimento fisiológico e psicossocial está diretamente associada à evasão escolar e à interrupção do projeto de vida. Enquanto a taxa de evasão escolar é de 5% entre adolescente sem filhos, ela sobe para 47% entre aquelas que se tornam mãe precocemente”, acrescenta.
Violência contra menina
Levantamento recente, de maio deste ano, da Associação de Obstetrícia de Rondônia, apurou que cerca de 14 mil menina de 10 a 14 anos de idade tiveram filhos no Brasil em 2023. No mesmo ano, 154 tiveram acesso ao aborto legal.
A maioria (67%) dos 69.418 estupro cometido entre 2015 e 2019 tiveram como vítimas menina dessa idade, conforme complementa o estudo Sem deixar ninguém para trás – gravidez, maternidade e violência sexual na adolescência, do Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs), vinculado à Fundação Oswaldo Cruz Bahia (Fiocruz).
Na maior parte das vezes (62,41%), ose autores do crime eram conhecidos das vítimas.
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Por Agência Brasil
