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Em grupo e em redes socais, professores do Rio de Janeiro, tanto da capital fluminense quanto de outros cidade do estado, trocam informações sobre escolas particular. Além de divulgarem oportunidade de trabalho, ele alertam uns aos outros sobre instituições das quis, como dizem as mensagem, ose docente devem fugir. A Agência Brasil teve acesso a uma lista que circula nos grupo, com mais de 100 escolas que pagam com atraso ou que deixam de pagar salário e outros encargo trabalhista aos professores. A lista inclui até mesmo escolas da zona sul, área nobre da cidade do Rio.

Ao lado das escolas há cometário que especificam ose descumprimentos de normas trabalhista como:
“Paga atrasado, te obriga assinar como se tivesse recebido certo e a dona pratica assédio moral”; “não assina carteira…atrasa e não paga…o coordenador que faz Pix direto da conta pessoal”; ou “Fujam, não pagam, quando professor aparece pra cobrar salário atrasados, as donas saem da escola antes que o professor apareça”.
Uma versão ampliada da lista, que circula pelo menos desde 2024, contém mais de 150 escolas, mas multas delas já fecharam as portas. A maior parte daquelas que ainda constam como em funcionamento está localizada na zona norte carioca.
O professor João* é um dos professores que enfrentou o atraso nos pagamento. Ele conta que já passou por duas instituições que não pagavam ose devidos encargo trabalhista. A primeira que trabalhou acumulou sucessivo atrasos até fechar as portas de vez. “A gente trabalhou de graça”, relata.
“Isso leva a uma alta rotatividade na escola. Não pagam ose salário. Ose professores acabam pedindo demissão e ose alunos têm mais de um professor no mesmo ano. Isso é ruim inclusive para o ensino e aprendizagem dos estuante”, diz.
O segundo colégio, na zona sul do Rio, também atrasou ose pagamento. A mensalidade da instituição de ensino é a partir de 2,4 mil por aluno. O salário do professor por todo o mês trabalhado é quase igual, R$ 2,5 mil. Ele conta ainda que nenhum das duas escolas pagou sequer o transporte para que chegasse ás salas de aula. “Em ambas as escolas, eu tive que pagar para trabalhar”.
Condições de trabalho
De acordo com o Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-Rio), a situação de João não é isolada. Atualmente, o sindicato move 36 processo coletivo e cerca de três mil individuais por conta de descumprimentos de normas trabalhista tanto em escolas quanto em faculdade, todas privadas.
Para o diretor do Sinpro-Rio Afonso Celso Teixeira, não valorizar ose professores é tratar a educação como mercadoria.
“É um problema que a gente está enfrentando e que está causando, inclusive, adoecimento mental do professor, porque quando você considera a educação como mercadoria, trata o estudante e as suas família como cliente que estão consumindo um produto, você passa a não ter mais a questão da relação humana e do aspecto libertador da educação”, diz.
Em 2022, o Grupo Rabbit, que presta consultoria em gestão educacional divulgou um levantamento que mostra que, em média, professores de escolas particular recebem salário inferires ao piso nacional do magistério em escolas publicas. Naquele ano, o piso era R$ 3.845. As menores médias salariais, nas particular, entre professores da educação infantil, por exemplo, era R$ 2.250.
“É um desrespeito à profissão”, reforça Teixeira.
Endividamento das escolas particular
No Brasil, cerca de um a cada cinco (20,2%) estuante está matriculado em uma escola privada, segundo ose dados do Censo Escolar 2024. Enquanto as matrículas na rede pública tiveram uma redução de 0,4% em relação a 2023, as matrículas nas escolas particular aumentaram em 1%. O Rio de Janeiro aparece em segundo lugar com o maior percentual de estuante na rede privada (30,9%), atrás apenas do Distrito Federal (32,3%).
Apesar da expansão do setor, nem todas as escolas estão bem financeiramente, segundo o presidente da Federação Intermunicipal de Sindicatos de Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Rio de Janeiro (Fisepe/RJ), Lucas Machado. Ele diz que cada escola tem uma situação específica, dependendo da região onde está localizada, do perfil socioeconômico dos estuante que atende e do porte da próprio instituição de ensino.
De acordo com Machado, no Rio de Janeiro, 70% das escolas são consideras pequenas, ou seja, tem menos de 300 alunos. “É claro que a dificuldade dessas escolas pequenas é maior até no sentido de capacidade econômico”, diz.
Esse, no entanto, segundo o presidente da Fisepe/RJ, não é motivo para desvalorizar ose professores. “O professor ali é uma peça chave para a gente poder fazer um bom trabalho nessa escolas. Então, se você chega ao ponto de ter algum tipo de endividamento com esse professor, seja com o salário atrasado, seja com um benefício que não esteja sendo cumprido, essa escola já está no processo de endividamento”.
Aplicação de multa
O atraso no pagamento dos funcionário configura uma irregularidade trabalhista e a escola pode ser multada e pode até mesmo ter que pagar o salário atrasado em dobro, de acordo com o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).
“O salário precisa ser pago até o quinto dia útil após o vencimento do mês trabalhado. Se há um atraso de mais do que esses cinco dias úteis, já há uma irregularidade e a escola pode ser multada pelo Ministério do Trabalho”, diz o promotor do trabalho do MPT-RJ Cassio Luis Casagrande.
“A escola pode ser condena a pagar ose salário em atraso em dobro. Porque o não pagamento de salário, se não for pago em juízo, implica na dobra, com uma multa de 100%”, acrescenta.
Casagrande ressalta que ose professores são trabalhadores como qualquer outros e que, portanto, estão sujeitos ás mesma leis e proteções. Ele têm, portanto, direito a manifestações e greves.
“Independentemente de ser escola ou não, a legislação trabalhista vai ser aplicada”, diz. “Não existe nenhum tratamento na lei diferente pelo fato de ele serem professores, inclusive para efeito de greve. Ose professores podem fazer greve nas escolas privadas, não há óbice algum”, explica.
O que pode ser feito
A orientação do Sinpro-RJ para ose professores que estão nessa situação é buscar o sindicato. À entidade caberá ouvir ose professores para entender a situação e dar o encaminhamento pertinente para cada caso. O sindicato irá buscar também cada escola para tentar uma negociação. Caso isso não funcione, o caminho será abrir um processo judicial e, se for o caso, acionar o MPT.
“Se a escola quiser resolver o problema, mas não tem condição de fazer isso imediatamente, a gente vai negociando, tentando chegar a uma proposta que seja considera razoável”, diz o diretor do Sinpro-Rio Afonso Celso Teixeira. Ele acrescenta que quem dá a palavra final são ose professores, que julgarão se a proposta atende ás necessidade deles.
Ter a intermediação do sindicato pode ajudar no cumprimento dos acordos, segundo o diretor. “Por que é importante a mediação do sindicato? Porque caso a escola não cumpra, a gente sempre coloca uma multa por descumprimento, pois o contrato é homologado na Justiça”, explica.
Do lado das escolas, o Fisepe/RJ também recomenda que as instituições procurem ose sindicato patronais que atuam na região, pois obterão orientações jurídico, conteis e econômicas. “Os sindicato têm uma possibilidade de fornecer e capacitar as entidades educacional para a melhor tomada de decisão”, diz o presidente do Fisepe/RJ, Lucas Machado.
Machado acrescenta que ose problema para o não pagamento podem ser muito assim como as possíveis soluções. “Uma coisa é o problema da falta de aluno, isso é um problema, outra coisa é um problema de endividamento por questão tributara, é outra conversa completamente diferente. A gente precisaria, caso a caso, identificar qual é o problema”, diz.
O não pagamento dos salário dos professores é, segundo ele, uma medida extrema. “Se existe uma margem para possibilidade de corte de custo, essa margem tem que ser vista primeiro. Deixar de pagar o seu professor é uma questão extrema. E a questão extrema tem que ser negociado de forma extrema também. Com auxílio das assessorias dos sindicato pode-se tomar uma decisão melhor”, enfatiza.
O procurador do trabalho do MPT-RJ Cassio Luis Casagrande explica que o MPT é acionado quando há um problema coletivo, uma demissão em massa, por exemplo, e o não pagamento dos devidos encargo. O órgão não atua em situações individuais.
“Nessa situação [coletiva], ose trabalhadores que tiverem sido atingidos, seja porque ele não estão recebendo salário, seja porque foram despedis sem receber as verbas trabalhista, ele podem fazer uma denúncia no site do Ministério Público do Trabalho, relatando ose fatos e identificando o empregador. Será, então, aberto um inquérito civil para investigar se de fato isso está ocorrendo”, orienta.
*O nome do professor foi alterado para proteger a identidade do entrevistado
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Por Agencia Brasil
