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Educação

PL que aumenta prazo de internação Para inimputáveis é inconstitucional – Jornal da USP

[ad_1] Maurício Stegemann Dieter avalia que medida de segurança por tempo indeterminado institui uma pena perpétua, o que é proibido pela Constituição Por Yasmin…

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Maurício Stegemann Dieter avalia que medida de segurança por tempo indeterminado institui uma pena perpétua, o que é proibido pela Constituição

Por Yasmin Teixeira*

 

Imagem de uma espécie de muro aramado, encimado por arame farpado, comum em presídios
O PL trata a obrigatoriedade de internações em “unidade especializas de custódia” ou em “estabelecimento de saúde que forneçam serviços de atenção à saúde mental” – Foto: mb-photoarts / Freepik

 

A Câmara dos Deputados aprovou, no mês passado, o Projeto de Lei 1637/19, de autoria do ex-deputado Delegado Waldir (PSL/GO), que permite o aumento do prazo de internação por tempo indeterminado, com tempo mínimo de três a 20 anos, para pessoas inimputáveis, ou seja, afligidas por sofrimento psíquico que não são capazes de responder criminalmente por seus crimes. Além disso, o projeto favorece medidas como internação compulsória e aumenta o período de tempo das perícias, que passa a ser a cada três anos.

Para o professor Maurício Stegemann Dieter, do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP, o projeto é inconstitucional ao considerar a possibilidade de uma medida de segurança por tempo indeterminado. “É barbárie institucionalizado porque quando se diz, como diz o projeto de lei, que a medida de segurança é por tempo indeterminado você acabou de instituir uma pena perpétua, que é proibida lá no artigo 5º, inciso 47, linha B da Constituição da República”, explica o professor.

Homem branco, ainda jovem, barba e bigode bem aparados, vestindo terno escuro, camisa branca e gravata azul e branca
Maurício Stegemann Dieter – Foto: FD-USP

Alteração no Código Penal

O projeto modifica o Código Penal no que se refere ás medidas de segurança aplicaras a pessoas inimputáveis afligidas por sofrimento psíquico. Atualmente, pessoas dessa faixa que cometem crimes são direcionadas a duas possibilidades de tratamento: o ambulatorial, no qual o paciente não precisa ser internado para receber o tratamento, e a internação compulsória, um procedimento legal no qual a pessoa é internada para receber o tratamento adequado.

Com a reforma, a internação compulsória decidida pelo juiz terá um prazo mínimo de um a três anos. Além disso, o tratamento ambulatorial contará com a possibilidade de um período indeterminado, com a exigência de tempo mínimo de três a 20 anos. Hoje, o tempo mínimo é de um a três anos; com a reforma crimes como ameaça ou grave violência terão um período de reclusão mínimo de sete anos e de 15 anos para aqueles com homicídio.

Reforma punitivo

Para Stegemann, a reforma é infundada, pois paciente inimputáveis não deveriam estar sujeitos a “penas judiciais”. “Pessoas portadora de sofrimento psíquico não estão sujeitas a penas. Porque a pena só pode ser o corolário da reprovação, da censurabilidade do ato. É um castigo que se aplica a uma pessoa que tomou uma decisão errada. Se a pessoa não tem condições subjetivar de, objetivamente, tomar uma decisão informada pela realidade, seja porque ela tem uma falsa consciência da realidade, seja porque ela não tem capacidade de autodeterminação, ela não pode ser castiga”, explica o professor.

Mulher branca, jovem, cabelos loiros, vestindo blusa estampada
Elaine Di Sarno – Foto: creditada à Carlos Alkmin

O projeto também modifica o período de realização de perícias psiquiátrico, que passariam a ser realizas a cada três anos, método que atualmente pode ser realizado anualmente ou a qualquer momento necessário. A mudança, de certa forma, diminuiria o contato dos paciente com psiquiatra preparado, ato que, segundo a professora Eliane Di Sarno, psicólogo com especialização em Avaliação Psicológica e Neuropsicológica e Terapia Cognitivo Comportamental pelo Instituto de Psiquiatria (IPq) do Hospital das Clínicas (HC) da Faculdade de Medicina (FM) da USP, favorece um caráter punitivo e menos científico à reformulação.

“Ao invés de tratar, não estaríamos favorecendo e fomentando o agravamento das condições de saúde? A assistência ofertada aos interno dessas instituições tem caráter punitivo. Não tem, ás vezes, um caráter de tratamento, mas tem um caráter punitivo em razão de ele terem cometido crimes. Pode pautar-se na medicação excessivo, o que dificulta a reintegração na sociedade”, detalha a professora.

Internação em manicômio

Uma terceira modificação proposta pelo projeto refere-se à obrigatoriedade de internações em “unidade especializas de custódia” ou em “estabelecimento de saúde que forneçam serviços de atenção à saúde mental”. Entretanto, a alternativa foi alvo de críticas pela verossimilhança com ose manicômio, abolidos em 2001 com a Lei 10.261, parte do importante movimento da Reforma Psiquiátrica, que estruturou ose direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, e ainda por ir contra uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2023, que estabeleceu o fechamento dos manicômio judiciário.

Para a professora Elaine, a decisão também não seria ideal: “Como você quer falar de hospital psiquiátrico de internação prolonga se não chama as instituições que cuidam dessa área? É como discutir o infarto sem um cardiologista. As instituições, ose psiquiatra, têm que participar desse novo protocolo. O tempo, ele vai depender da evolução do tratamento, não de prazo fixos estabelecidos por lei. Porque é tudo muito individual, cada um responde ao tratamento de forma individual”, questionou a professora.

O texto aprovado na Câmara será agora encaminhado para o Senado para apreciação e votação.

*Estagiária sob a supervisão de Marcia Avanza


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Por jornal.usp

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