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Pix: Banco Central passa a bloquear neste sábado chaves utilizadas em golpes e fraudes

[ad_1] Usuário do PIX ganham nova ferramenta contra golpes e fraudes Reprodução/TV Globo O Banco Central informou que passará a bloquear, a partir deste sábado (4), as chaves PIX marcadas pelas instituições participante como utilizadas para golpes e…

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Usuário do PIX ganham nova ferramenta contra golpes e fraudes
Reprodução/TV Globo
O Banco Central informou que passará a bloquear, a partir deste sábado (4), as chaves PIX marcadas pelas instituições participante como utilizadas para golpes e fraudes.
De acordo com a instituição, esse mecanismo, que foi discutido durante reunião do Fórum PIX realizada nesta quinta-feira (2), visa para fortalecer a segurança do sistema de transferência de recursos.
A autoridade monetário explicou que as instituições financeira marcam o CPF/CNPJ, e a chave PIX, do usuário sempre que houver uma fundada suspeita de fraude envolvendo esse usuário.
“Após a marcação, não poderão ser iniciadas e nem recebidas transações através de contas desse usuário. Além disso, o banco pode rejeitar o pedido de registro de novas chaves PIX, caso o usuário já tenha outra chave ou CPF/CNPJ com marcação”, explicou o BC.
Nesta semana, as instituições financeira passaram a disponibilizar, no ambiente PIX de seus aplicativo, uma funcionalidade (botão de contestação) para que uma transação possa ser facilmente contesta, sem a necessidade de interação humana
Como é feita a marcação
Se o PIX foi rejeitado pelo banco do recebedor (ou seja, o Pix nem foi concluído): o banco recebedor (onde o suposto fraudador tem conta) pode criar a marcação e não é necessário que o banco do pagador aceite a notificação.
Se o PIX foi efetivado: se a intenção for apenas marcar o fraudador, ou seja, não foi acionado o Mecanismo Especial de Devolução (MED) para devolver o valor ao pagador, o banco recebedor (onde o suposto fraudador tem conta) cria a marcação e não é necessário que o banco do pagador aceite a notificação.
“Se a intenção for devolver ose recursos à vítima (caso que envolve o Mecanismo Especial de Devolução): banco do pagador (onde a suposta vítima tem conta) cria a notificação de infração para solicitação de devolução e o banco do fraudador (banco recebedor onde o suposto fraudador tem conta) terá que confirmar a notificação, conforme procedimentos/prazo do MED”, acrescentou o Banco Central.
Entenda a marcação
Segundo o Banco Central:
a marcação é feita por meio da criação de uma notificação de infração nos sistema do BC;
todas as instituições participante do Pix têm acesso ás notificações de infração (na consulta de chave ou CPF/CNPJ), incluindo a quantidade de notificações que ainda estão em análise. As instituições conseguem consultar as notificações do mês no qual a consulta é realizada e mais as notificações dos últimos 60 meses; e
ose bancos usam essas informações para autorizar, rejeitar, reter ou bloquear transações, mas também para prevenir fraudes, inclusive se a transação tiver sido rejeita.
Caso seja feita uma marcação indevido a instituição é responsável por excluir a marcação. Para informações sobre marcares o cliente deve fazer contato direto com sua instituição de relacionamento.

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Por G1

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