
Para conseguir ingressar dois anos antes da idade mínima permitida pelo Ministério da Educação, os pais de Miguel precisaram recorreram à Defensoria Pública, que entrou com uma ação na Justiça. Família consegue, na Justiça, matricular menino de 4 anos no Ensino Fundamental
Diagnosticado com superdotação e altas habilidades, Miguel, um pequeno gênio de Mato Grosso do Sul, já escreve sua história. Com apenas quatro anos e um Quociente de Inteligência (QI) acima da média, ele garantiu na Justiça o direito de ser matriculado no 1º ano do Ensino Fundamental — um feito incomum, já que o Ministério da Educação recomenda a idade mínima de seis anos para ingresso nessa etapa.
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Filho de um bancário e de uma professora, Miguelzinho, como é carinhosamente chamado em Guia Lopes da Laguna, demonstrou as altas habilidades desde os primeiros meses de vida. Aos 12 meses, já reconhecia letras e números; com dois anos, lia placas, embalagens e identificava países no mapa com a naturalidade de uma criança bem mais velha.
A mãe, Walquíria de Souza, conta que a família buscou orientação profissional para entender as habilidades incomuns do filho. “No início, ficamos aflitos, sem saber onde procurar ajuda. Mas, aos poucos, tudo foi se encaminhando”, relata.
Foi quando, um laudo médico revelou que Miguel possui um QI de 132 — pontuação considerada “muito superior” — além de diagnosticar superdotação e altas habilidades, características que podem se manifestar inclusive em crianças dentro do espectro autista.
Segundo o neuropsicólogo Ari Monteiro, a superdotação é uma condição rara, mas perceptível desde a primeira infância. “Manifesta-se por meio de linguagem precoce, memória excepcional, interesse por atividades lógicas e facilidade em manipular letras e números”, explica.
Além da aptidão acadêmica, Miguel também surpreende com talentos artísticos: toca bateria com técnica e ritmo impressionantes para sua idade. Seu desempenho o levou até a Mensa Brasil, renomada organização internacional que reúne indivíduos com QI acima do percentil 98.
A jornada, porém, não foi sem obstáculos. Ao solicitar a matrícula antecipada no Ensino Fundamental, a família teve o pedido negado pela Secretaria Municipal de Educação. Foi então que a Defensoria Pública, representada por Andréa Pereira Nardon, entrou com uma ação judicial baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Reunimos laudos médicos, avaliações escolares e comprovamos suas habilidades. Com esses elementos, a juíza reconheceu a necessidade de aceleração”, detalha a defensora.
Com a decisão favorável, Miguel pôde iniciar os estudos ao lado de colegas mais velhos, mas em um ambiente compatível com seu desenvolvimento intelectual.
Ari Monteiro ressalta que, embora a aceleração escolar traga benefícios como estímulo cognitivo e maior autoestima, requer acompanhamento psicológico constante. “Crianças superdotadas podem enfrentar riscos como isolamento social, ansiedade de desempenho e desregulação emocional”, alerta.
Miguel de Souza começou a reconhecer letras e números aos 12 meses, em Mato Grosso do Sul
Arquivo pessoal
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Por G1