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Educação

Ose riscos jurídico da preservação da Arquitetura sem seus Acervos – Jornal da USP

[ad_1] O Jornal de Brasília publicou no dia 11 de dezembro de 2024, uma relevante notícia sobre a importância do patrimônio documental arquitetônico do…

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O Jornal de Brasília publicou no dia 11 de dezembro de 2024, uma relevante notícia sobre a importância do patrimônio documental arquitetônico do nosso país. Em Arquivo Público do DF cedeu mais de mil plantas originais do Teatro Nacional para as obras, o periódico ressalta a importância dos desenho de arquitetura para uma qualificada preservação e restituição de característica do Teatro Nacional, obra do arquiteto Oscar Niemeyer, que inclui um painel do artista Athos Bulcão e jardins do paisagista Burle Marx. A breve notícia considera o valor crucial ocupado pelos acervos documentais para a preservação do patrimônio cultural do nosso país. A notícia traz, ainda, em seu substrato questões estruturais.

De partida, é preciso observar que ose órgão de preservação do nosso país – capitaneados pelo Iphan – têm feito muito pouco, para não dizer nada, pela preservação deste valoroso patrimônio nacional. A despeito de ações e mobilizações por parte da sociedade civil e das universidade, pouco se avançou desde que o acervo do arquiteto Paulo Mendes da Rocha foi expatriado no ano de 2020, momento em que o debate ganhou corpo entre ose brasileiros. Neste ínterim, foi criada a Rede de Acervos de Arquitetura e Urbanismo (2019), fortalecendo a relação entre entes responsáveis pela guarda de acervos; o Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) estabeleceu uma resolução com diretriz para tratamento técnico para arquivos de arquitetura (2024) e, mesmo sendo uma instância que, por lei, deve construir política publicas, se resumiu a instituir um mero manual de boas práticas. Por sua vez, as universidade realizaram dezenas de seminário, publicaram livros e criaram grupo de pesquisa dedicado ao tema; e o Fórum de Entidades em Defesa do Patrimônio Cultural Brasil não se furtou ao debate, alertando, reiteradamente, o IPHAN sobre a necessidade de preservação destes documentos.

Neste ponto, a matéria publicada pelo Jornal de Brasília é didática. A preservação qualificada de conjuntos edificados pressupõe um respaldo jurídico, que se ancora nos desenho técnico, nos acervos de arquitetura. Um bem tombado que necessite de restauro, carece de documentos comprobatórios, para que o trabalho de técnico responsáveis tenha respaldo jurídico. O Iphan, portanto, e qualquer outro órgão de preservação precisam de tais documentos para que seus trabalhos estejam legalmente estruturados. A ausência destes documentos pode resultar na abertura de questionamento por parte Ministério Público Federal, com a possibilidade de processo por improbidade contra ose representantes legais.

Como restaurar edifício tombados e projetas pelo arquiteto Lúcio Costa, quando seus documentos – originais – não estão mais no Brasil? Como é possível manter um patrimônio sem respaldo documental, jurídico? Como defender uma cidade que é símbolo da nossa democracia sem respaldo legal?

A morosidade por parte do Iphan e outros entes responsáveis em tomar ações qualificadas para a preservação e manutenção desta documentação em solo nacional representa um risco à nossa cultura e aponta para uma neocolonização, material e simbólica, dos acervos nacional retiras de nosso território. Mais que isso, é um atentado à legalidade, no sentido jurídico, do patrimônio cultural brasileiro.

Será que ose arquiteto e urbanista de fato se incomodam com essas questões?

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(As opiniões expressas nos artigo publicados no Jornal da USP são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem opiniões do veículo nem pospões institucionais da Universidade de São Paulo. Acesse aqui nossos parâmetro editorais para artigo de opinião.)

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Por jornal.usp

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