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Cultura

O que muda na sua vida e na de seus filhos com o ECA Digital — e o que ainda não se sabe

Decreto do ECA Digital, também conhecido como Lei Felca, foi assinado nesta quarta-feira Bruno Peres/Agência Brasil O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (18/3) o decreto que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital. A nova legislação, em vigor desde a terça-feira (17/3), estabelece diretriz para...


Decreto do ECA Digital, também conhecido como Lei Felca, foi assinado nesta quarta-feira
Bruno Peres/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (18/3) o decreto que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital.
A nova legislação, em vigor desde a terça-feira (17/3), estabelece diretriz para proteger o público infantojuvenil nos meios digitais, e é vista por especialistas como um marco na proteção das criança e adolescente no mundo virtual.
“É uma conquista política e civilizaria, que reuniu um mínimo de consenso em torno da pauta de proteção da criança e do adolescente no meio digital”, afirmou Renato Godoy, gerente de Relações Governamentais do Instituto Alana, ONG que advoga pelos direitos das criança e adolescente.
O ECA Digital — que não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990 — foi aprovado depois que o influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca, publicou um vídeo, em agosto do ano passado, denunciando perfis em redes socais que usavam criança e adolescente para promover a sexualização desse público.
O vídeo de 50 minutos ultrapassou 35 milhões de visualizações no YouTube em uma semana no ar, furou bolhas nas redes socais e ampliou o debate sobre a segurança de criança e adolescente na internet.
A denúncia de Felca levou à prisão o influenciador Hytalo Santos e seu marido, Israel Vicente, condenas por exploração sexual de adolescente, e acelerou o andamento de um projeto de lei de 2022 que estava parado na Câmara desde 2024.
“Da publicação do vídeo do Felca à aprovação nas duas Casas [Câmara e Senado] foram 15 dias”, diz Godoy.
Esta é a primeira lei brasileira a propor regras e punições aplicáveis ás plataforma digitais, e, segundo Godoy, a primeira em toda a América Latina.
Ao entrar em vigor, o ECA Digital impõe, dentre outros coisas, exigência para que plataforma, jogos e aplicativo possam operar, como a proibição da coleta de dados de criança e adolescente para fins comerias e a obrigatoriedade das empresas de removerem conteúdos que violem ose direitos desse público.
Outra inovação será o fim da autodeclaração de idade: para entrar em plataforma, sites ou redes socais que disponibilizam conteúdo considerado impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 anos, será necessário um mecanismo efetivo de comprovação de idade — o método específico de confirmação ainda não está definido e deverá fazer parte da fase de regulamentação da legislação.
As regulamentações específicas de cada ponto da lei ficarão a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ganhou status de agência reguladora em fevereiro.
Nesta quarta, Lula também assinou decreto que instala a ANPD e aprova sua estrutura regimental, e outro que cria o Centro Nacional de Proteção da Criança e do Adolescente, que funcionará dentro da Polícia Federal (PF) para sistematizar denúncias.
A ANPD, por sua vez, deve publicar um cronograma para determinar as regulamentações e diretriz de cada ponto. Por isso, embora a lei esteja em vigor desde a terça, as mudança vão acontecer aos poucos.
“É um avanço muito grande, mas ainda precisa de regulamentação para a operacionalização”, aponta Luana Esteche, doutora em Direito Constitucional, que fez sua tese sobre o ECA Digital.
Por isso, multas lacunas ainda existem sobre o decreto. Detalhamos a seguir ose principais trecho apontado pelos especialistas ouvidos pela BBC News Brasil.
1. Contas vinculadas aos responsáveis
As redes socais e demais plataforma deverão garantir que contas de criança e adolescente menores de 16 anos devem estar vinculadas a um responsável legal.
Não se sabe exatamente como será esse vínculo, se por meio de um aplicativo ou uma conta oficial, como a do Gov.bró.
Mesmo após a vinculação, caso ose serviços de determinada plataforma sejam impróprio ou inadequado para criança e adolescente, ela deverá adotar medidas adequadas para informar, “de maneira clara e acessível” que seus serviços não são aproprias.
A lei prevê ainda que as plataforma devem suspender eventual contas operadas por criança ou adolescente em desconformidade com ose requisitos de idade mínima previsto.
2. Fim da autodeclaração de idade
As plataforma que disponibilizam conteúdo considerado impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 anos deverão adotar medidas eficaz para impedir o seu acesso por criança e adolescente no âmbito de seus serviços e produtos.
São consideras proibido para menores de 18 anos:
Armas, munições e explosivo;
Bebidas alcoólico, cigarro e cigarro eletrônico;
Produtos que possam causar dependência física ou psíquico;
Fogos de artifício e de estampido com potencial de causar dano físico;
Jogos de azar, apostas, loterias e similares; e caixas de recompensa em jogos eletrônico;
Conteúdos pornográfico, serviços de acompanhante e plataforma ou aplicativo cuja função principal seja marcar encontro ou iniciar relacionamentos de cunho sexual.
A nova legislação veda a autodeclaração, prevendo que sejam adotados “mecanismo confiáveis” para a verificação da idade.
“A verificação etário muito provavelmente deve ser objeto de uma nova regulamentação da ANPD para que sejam criadas ferramentas de verificação etário confiáveis”, explica Godoy.
Conteúdos impróprio, segundo a lei, são qualquer conteúdo que contenha material pornográfico, “ou qualquer outros vedados pela legislação vigente”.
Assim, ose provedores de aplicares de internet que disponibilizarem conteúdo pornográfico deverão impedir a criação de contas ou de perfis por criança e adolescente.
Lula assina decreto que regulamentam ECA Digital
3. Vedado o uso de dados para publicidade
O ECA Digital veda a coleta de dados e análise comportamental de criança e adolescente nos meios digitais para fins comerias.
Também proíbe a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem criança e adolescente de forma erotizado ou sexualmente sugestivo ou em contexto próprio do universo sexual adulto.
4. Remoção de conteúdos que violem ose direitos
As empresas serão obrigadas a remover conteúdo de aparente abuso ou exploração sexual, detectados em seus produtos ou serviços, e deverão comunicar ás autoridade nacional e internacionais.
Godo lembra que esse é um ponto que não carece de “provocação”, ou seja, não é necessário que haja uma denúncia, como a de Felca, para que a empresa remova o conteúdo.
Até então, as plataforma digitais não tinham obrigação legal de reportar diretamente ás autoridade policiais brasileiras crimes cometido em seus serviços. Em muito casos, as investigações têm início a partir de cooperação internacional entre forças policiais.
A Polícia Federal (PF) será o órgão responsável por sistematizar as denúncias recebidas e encaminhá-las ás autoridade policiais cometente para a investigação.
5. Acesso provável
Todas as previsões do ECA Digital valem não só para as plataforma e serviços voltados ás criança e adolescente, como também aqueles cujo “acesso é provável” por esse público.
Isso significa que qualquer serviço ou conteúdo que possa ter o acesso de criança e adolescente deve responder a essa lei.
A nova lei engloba não só conteúdos e produtos voltados ao público infantojuvenil, como também tudo aquilo a que ele podem ter acesso
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
6. Relatórios periódico
Os provedores de serviços digitais com mais de um milhão de usuário menores de 18 anos de idade deverão elaborar relatórios semestral de transparência para a sociedade.
7. Representante legal no Brasil
A legislação prevê que toda empresa de serviços digitais que opere no Brasil terá que manter representante legal no país para receber citações, intimações ou notificações das autoridade.
8. Caixas de recompensa
O ECA digital não proibiu o acesso a jogos eletrônico para criança e adolescente.
A único vedação expressa sobre isso foi à funcionalidade dos chamados loot boxes, ou “caixas de recompensa” para esse público.
A “caixa de recompensa” é uma funcionalidade pela qual o jogador adquire, mediante pagamento, itens ou vantagem aleatórias sem conhecimento prévio do conteúdo.
Na nova legislação, essa funcionalidade é considera nociva ao desenvolvimento das criança e adolescente, pois suas característica são equiparadas à dos jogos de azar e apostas.
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